terça-feira, 21 de abril de 2026
ANTIGO "AUXÍLIO-DOENÇA"

INSS amplia prazo de auxílio por incapacidade temporária para até 90 dias

Benefício concedido sem perícia presencial passa a ter cobertura maior por meio do sistema Atestmed, com análise documental do segurado

Bia Salespor Bia Sales em 21 de abril de 2026
INSS amplia prazo de auxílio por incapacidade temporária para até 90 dias
(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia médica presencial. A partir de agora, o benefício poderá ser liberado por até 90 dias, antes o limite anterior de 60 dias. A mudança vale para pedidos feitos pelo sistema Atestmed, que utiliza documentos médicos enviados pelo segurado para análise remota.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. A modalidade digital foi criada para acelerar concessões e reduzir filas no atendimento previdenciário.

Com a ampliação do prazo, segurados afastados por períodos maiores poderão receber cobertura mais longa sem necessidade imediata de comparecer a uma agência do INSS para perícia presencial. A medida beneficia especialmente quem enfrenta dificuldade para agendar atendimento ou mora em regiões com menor oferta de peritos.

Para solicitar o benefício via Atestmed, o trabalhador precisa apresentar atestado médico legível e documentos exigidos pelo INSS. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Quem fez o pedido do benefício pelos canais do INSS, mas não teve uma resposta em até duas semanas deve procurar uma agência.

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Quem pode pedir o auxílio do INSS

Têm direito ao benefício segurados que contribuem com a Previdência Social e comprovem incapacidade temporária para o trabalho. Em geral, é exigido período mínimo de contribuição, salvo exceções previstas em lei, como acidentes e algumas doenças específicas.

O que muda na prática

  • Prazo máximo sobe de 60 para 90 dias;
  • Pedido segue podendo ser feito online;
  • Menor necessidade imediata de perícia presencial;
  • Expectativa de reduzir filas no sistema previdenciário;

A ampliação ocorre em um momento de pressão por agilidade nos atendimentos do INSS, que ainda enfrenta grande volume de solicitações em todo o país.

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