CNJ endurece regras para recuperação judicial no agro e impõe novos filtros a produtores rurais
Novo provimento do Conselho Nacional de Justiça amplia exigências documentais na recuperação judicial, prevê perícias prévias e busca conter fraudes em meio ao avanço recorde de pedidos de renegociação de dívidas no campo
O avanço das recuperações judiciais no agronegócio brasileiro levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a apertar o controle sobre os pedidos apresentados por produtores rurais. Desde março, está em vigor o Provimento nº 216/2026, norma que cria critérios mais rigorosos para o acesso ao mecanismo jurídico usado na renegociação de dívidas e na reorganização financeira de atividades rurais em crise.
A mudança ocorre em um momento de forte crescimento da judicialização no campo. O aumento no número de pedidos nos últimos anos acendeu um alerta no Judiciário diante de suspeitas de uso inadequado do instrumento, originalmente criado para preservar atividades economicamente viáveis e evitar a interrupção da produção. Com o novo provimento, a intenção é estabelecer mais critérios técnicos, reduzir brechas para fraudes e uniformizar decisões.
Na prática, a recuperação judicial para produtores rurais passa a exigir uma comprovação mais robusta da atividade econômica. A partir de agora, será necessário apresentar documentos como declarações de imposto de renda, registros contábeis e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, além de histórico mínimo de atuação. A exigência pretende assegurar que apenas produtores com atividade efetiva e capacidade real de recuperação consigam acessar o benefício.
Outra novidade é a possibilidade de realização de uma constatação prévia antes mesmo do deferimento do pedido. Nesse procedimento, um perito designado pelo juiz faz uma vistoria técnica na propriedade para verificar se a produção está em andamento, se a estrutura operacional existe de fato e se os dados apresentados no processo correspondem à realidade.
O endurecimento das regras acontece em meio a uma crise financeira que se aprofundou no campo nos últimos anos. A combinação entre aumento no custo de insumos, oscilações climáticas severas, perdas de safra e queda no preço de commodities agrícolas comprometeu a capacidade de pagamento de milhares de produtores em todo o País.
Goiás concentra alta nos pedidos de recuperação judicial e expõe avanço da inadimplência no campo
Os números mostram esse cenário. Dados da Serasa Experian apontam que o Brasil registrou, em 2025, 1.990 pedidos de recuperação judicial no agronegócio, maior volume da série histórica iniciada em 2021. Goiás aparece entre os estados mais afetados por esse movimento, respondendo por 15% (296 casos) do total nacional, atrás apenas de Mato Grosso.
O crescimento dos pedidos em território goiano revela a pressão econômica sobre o setor. Levantamentos da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) mostram que a inadimplência da carteira de crédito rural no Estado chegou a 6,48% ao fim de 2025, considerando operações com mais de 90 dias de atraso. O índice evidencia o agravamento do endividamento rural.
Especialista em recuperação judicial, o advogado Rafael Brasil avalia que o Provimento nº 216/2026 não tem como objetivo impedir o acesso dos produtores à recuperação judicial, mas ampliar a capacidade técnica do Judiciário na análise dos casos.
“As novas regras determinam que a recuperação judicial tenha mais critério na análise para o deferimento do pedido, especialmente porque os magistrados e magistradas não contam com muitos recursos, muitas ferramentas para saber realmente se aquele produtor rural que tá fazendo o pedido de recuperação judicial tem direito ou não, ou se ele está produzindo ou não”, pontua.
Segundo Rafael Brasil, o CNJ consolidou práticas que já vinham sendo aplicadas em alguns tribunais e reforçou mecanismos de verificação. “Basicamente ele traz a figura do perito, que é pessoa que vai fazer uma perícia prévia, uma constatação prévia. Então, esse perito será nomeado pelo juiz para ir até a fazenda para ver se a fazenda está realmente produzindo, se toda a documentação está em ordem. Além disso, ele irá constatar qual é a real situação da safra e verificar se realmente aquele produtor rural tem direito ao pedido ou não”, explica.
O especialista destaca ainda que a nova regulamentação também encerra uma divergência prática na tramitação dos processos ao separar funções técnicas dentro da recuperação judicial.
“Ele estabelece que o profissional responsável pela perícia prévia não pode ser nomeado administrador judicial no mesmo caso. Antes, havia dúvidas sobre essa possibilidade, pois parte dos juízes entendia que o perito poderia assumir a função de administrador judicial após emitir o laudo de constatação prévia, enquanto outra parte era contra essa dupla função. Com a nova regra, esse entendimento fica unificado, garantindo que quem elaborar a perícia não atue posteriormente como administrador no mesmo processo”, acrescenta.
Apesar de ser considerada um avanço na segurança jurídica, a nova norma também levanta preocupações no setor. A avaliação de especialistas é que a ampliação de exigências pode tornar o processo burocrático, especialmente para pequenos e médios produtores, que muitas vezes não possuem estrutura administrativa organizada para atender a todas as exigências documentais.
Além disso, o novo cenário pode refletir diretamente no crédito rural. Com maior rigor na análise de risco e um ambiente de recuperação judicial mais controlado, bancos e instituições financeiras tendem a adotar critérios ainda mais seletivos na concessão de financiamento, o que pode encarecer o crédito e restringir o acesso ao capital necessário para custeio e investimento.