Moraes autoriza prisão domiciliar de ‘Fátima de Tubarão’ e outros 17 idosos envolvidos no 8/1
Além de Fátima, outros 17 idosos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 foram contemplados pela medida
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar para Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima de Tubarão. Além dela, outros 17 idosos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 foram contemplados pela medida. As decisões foram publicadas na última sexta-feira (24) e confirmadas pelo Supremo nesta segunda-feira (27).

Maria de Fátima, 70 anos, foi condenada em agosto de 2024 a 17 anos de prisão. No dia dos ataques às sedes dos Três Poderes, Maria apareceu em um dos vídeos afirmando que estaria “quebrando tudo” dentro da Suprema Corte e que teria utilizado um dos banheiros do prédio “sujando tudo”. A idosa também disse: “vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”.
A decisão é da última sexta-feira (24). Moraes determinou que ela deverá cumprir as seguintes medidas restritivas:
- Usar tornozeleira eletrônica;
- O passaporte será suspenso e ela não poderá obter novo documento;
- Proibição de se ausentar do país;
- Proibição de usar redes sociais;
- Proibição de conversar com outros envolvidos nas irregularidades;
- Proibição de visitas, com exceção de familiares e advogados.
“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, determinou Moraes.
Dos 17 anos de condenação, Maria de Fátima já cumpriu mais de 3 anos e 10 meses.
Processo
‘Fátima Tubarão’ estava presa desde janeiro de 2023. A mesma foi acusada por cinco crimes pela Procuradoria-Geral da República:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Quando a denúncia foi analisada no Supremo, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.