terça-feira, 12 de maio de 2026
"E o pai da criança?"

Mães solo podem buscar indenização e até aumento de pensão por abandono afetivo?

Entendimento recente da Justiça reconhece que ausência paterna, além dos impactos emocionais, gera também sobrecarga financeira e psicológica para mães e filhos

Luana Avelarpor Luana Avelar em 12 de maio de 2026
Mães

Na escola, no consultório ou nas despesas do mês, a rotina de mães solo carrega uma sobrecarga que vai além do aspecto financeiro. Decisões recentes da Justiça brasileira, no entanto, têm reforçado que a ausência paterna não é apenas uma questão moral, mas também jurídica.

Segundo a advogada especialista em Direito da Família Ana Luisa Lopes Moreira, o entendimento atual do Judiciário amplia a proteção às mães e aos filhos diante do abandono material e afetivo. “Uma recente e importante normativa de direitos é o entendimento firmado pelo STJ de que o abandono afetivo pode ser causa de majoração de alimentos. A negligência no cuidado emocional sobrecarrega o genitor guardião e prejudica o desenvolvimento da criança”, afirma.

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O que as mães podem exigir

Entre os principais direitos estão a pensão alimentícia, inclusive durante a gestação por meio dos alimentos gravídicos, o reconhecimento compulsório da paternidade e a possibilidade de solicitar guarda unilateral em casos de ausência deliberada do pai.

“Quando há omissão paterna, a guarda unilateral garante autonomia para decisões importantes da vida da criança, como matrículas escolares, sem depender da autorização de um genitor ausente”, explica Ana Luisa.

A pensão alimentícia também ganhou novos contornos. A Justiça passou a considerar que o tempo de cuidado tem valor econômico. “Se a mãe exerce sozinha todas as funções parentais, ela tem sua capacidade de trabalho e lazer reduzida. Portanto, a pensão pode ser ajustada para equilibrar essa desigualdade”, pontua a advogada.

Danos morais pelo abandono

A ausência paterna pode ainda gerar indenização por danos morais. O entendimento ganhou força após decisão histórica do STJ relatada pela ministra Nancy Andrighi, que consolidou a frase: “amar é facultativo, mas cuidar é dever.” Desde então, o abandono afetivo passou a ser reconhecido como possível omissão no dever de cuidado.

“A falta de suporte paterno gera impactos na formação emocional e psicológica da criança e também sobrecarrega o genitor que exerce unilateralmente o cuidado”, afirma a especialista.

O que fazer na prática

Nos casos em que o pai não cumpre suas obrigações, a orientação é formalizar judicialmente a guarda, convivência e pensão alimentícia o quanto antes. Se houver descumprimento da pensão, a mãe pode recorrer à execução de alimentos, medida que permite bloqueio de contas, protesto em cartório e até prisão civil.

“A Justiça brasileira tem abandonado a visão de que a presença do pai é um favor e passado a tratá-la como um direito indisponível da criança. Hoje, os tribunais são muito mais rigorosos com o abandono material e moral, priorizando sempre o melhor interesse do menor”, ressalta Ana Luisa.

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