Dono da Choquei e MC Poze do Rodo deixam prisão após decisões da Justiça
Investigados na Operação Narco Fluxo, os dois haviam sido presos por suspeita de lavagem de dinheiro
O influenciador Raphael Sousa Oliveira, conhecido como dono da página Choquei, e o cantor MC Poze do Rodo estão novamente em liberdade após decisões judiciais relacionadas à Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal.
Poze do Rodo deixou o Presídio Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó (Bangu 8), no Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (14), após a Justiça Federal conceder habeas corpus ao cantor.

Segundo a decisão, a prisão preventiva não poderia ser mantida diante da ausência de denúncia formal do Ministério Público Federal até o momento. A desembargadora responsável pelo caso também apontou excesso de prazo nas investigações.
O funkeiro havia sido preso em abril durante a Operação Narco Fluxo, que investiga um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro envolvendo bets, rifas clandestinas e movimentações financeiras ilegais.
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Dono da Choquei deixou a prisão nesta tarde
Já Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, também foi beneficiado pela decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expedida na quarta-feira (13). Ele estava preso no Núcleo Especial de Custódia do Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, unidade de segurança máxima que fica em Aparecida de Goiânia. Ele deixou o local nesta tarde (14).
A investigação da Polícia Federal aponta suspeitas de movimentações financeiras ilegais superiores a R$ 1,6 bilhão. Além de MC Poze e do dono da Choquei, outros influenciadores e artistas também foram alvo da operação.
Confira o que diz a defesa de Raphael Sousa:
A defesa de Raphael Sousa Oliveira, responsável pelo perfil Choquei, informa que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou sua prisão preventiva, reconhecendo a inexistência de elementos concretos aptos a justificar a manutenção da medida extrema.
A investigação não atribui a Raphael papel de liderança, coordenação ou gestão financeira de organização criminosa, tampouco demonstra participação direta em eventuais ilícitos imputados a terceiros. Sua relação com os fatos investigados decorre exclusivamente da prestação de serviços publicitários regularmente remunerados, no exercício ordinário de sua atividade profissional.
A própria decisão judicial destacou a ausência de demonstração concreta de risco à investigação, à instrução processual ou à aplicação da lei penal, além do fato de sequer haver denúncia formal apresentada até o momento.
A defesa sempre sustentou que não é juridicamente admissível presumir responsabilidade criminal pelo simples recebimento de valores decorrentes de contratos de publicidade regularmente realizados, especialmente em um ambiente econômico no qual influenciadores, veículos digitais e plataformas de mídia celebram diariamente campanhas comerciais com inúmeros contratantes.