Mendonça autoriza volta de Vorcaro à cela especial na PF
A decisão de Mendonça tem sido vista como uma última oportunidade dada a Vorcaro para entregar fatos relevantes sobre a investigação do Banco Master.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a volta do ex-banqueiro Daniel Vorcaro a uma cela especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. O pedido foi feito pela defesa após reclamações de empresário. Na cela comum, o ex-banqueiro tem reclamado do tamanho menor e das condições higiênicas. Apesar das queixas, a Polícia Federal já havia solicitado que o empresário retornasse para a Penitenciária Federal de Brasília.
A decisão de Mendonça tem sido vista como uma última oportunidade dada a Vorcaro para entregar fatos relevantes sobre a investigação do Banco Master. Nesta sexta-feira (22), o advogado principal do banqueiro, José Luís de Oliveira Lima, o Juca, deixou a defesa do ex-dono do Banco Master. A decisão teria sido tomada diante das resistências de Vorcaro em entregar elementos novos na investigação da Polícia Federal.
A estrutura da cela em que Vorcaro está temporariamente é mais precária do que a em que estava desde meados de março, quando deu início as tratativas de delação premiada. O pedido de transferência não é o único no gabinete do ministro.
As investigações apontam participação de Vorcaro em um esquema criminoso com forte participação de servidores do Banco Central e uma estrutura montada para intimidar opositores que contava com um policial federal aposentado. Na avaliação de Mendonça, há “indícios consistentes” da prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a administração pública, organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração da justiça.
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Segundo a PF, o esquema investigado apresentava quatro núcleos principais de atuação:
o financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro;
o de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores públicos do Banco Central;
o de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro, com utilização de empresas interpostas;
e o de intimidação e obstrução de justiça, responsável pelo monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades.