sexta-feira, 22 de maio de 2026
Julgamento

Cármen Lúcia vota pela inconstitucionalidade da flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Ministra entendeu que os trechos que limitam o prazo de inelegibilidade de políticos condenados são inconstitucionais

Thiago Borgespor Thiago Borges em 22 de maio de 2026
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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou a favor de derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa nesta terça-feira (22). A magistrada entendeu que os trechos que limitam o prazo de inelegibilidade de políticos condenados são inconstitucionais. 

As flexibilizações, que diminuem o tempo de punição para deputados, senadores, vereadores, governadores e prefeitos, foram aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional. Segundo a ministra, as mudanças violam os princípios da probidade administrativa e moralidade pública e “estabelecem cenário de patente retrocesso”. 

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, argumentou Cármen Lúcia. “Não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”, frisou a ministra.

O voto de Cármen Lúcia aconteceu no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as alterações na Lei da Ficha Limpa, que o Supremo iniciou o julgamento nesta sexta-feira (22). A análise acontece em plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira (29). A ministra foi a primeira a se manifestar. 

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Cármen Lúcia é relatora da ADI, que foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade em setembro de 2025. A ação judicial ficou quatro meses no gabinete da ministra antes de ir ao plenário do Supremo para ser julgada.

Caso a maioria do plenário siga o voto da relatora e as flexibilizações sejam consideradas inconstitucionais, nomes como o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD); o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG); e o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), podem ter suas candidaturas frustradas. 

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