Congresso derruba vetos de Lula e atende pedido de prefeitos
Medida permite doação de bens a municípios antes das eleições e especialistas avaliam viabilidade e legalidade da ação
Um veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem intensificado a relação do chefe do Executivo federal com prefeitos, especialmente durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios que encerrou na última quinta-feira (21).
Um dos principais requerimentos dos gestores municipais ao Governo Federal é a diminuição da burocracia para a liberação de recursos da esfera federal para a municipal. De acordo com a Associação Goiana dos Municípios (AGM), o foco da manifestação é o fortalecimento do contato entre cidades com o Executivo federal e a situação financeira dos municípios.

Foi defendido no encontro de gestores municipais a aprovação do aumento no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o que, de acordo com a associação, desafogará o caixa das prefeituras.
Frente a essa conjuntura, o Poder Executivo rejeitou os dispositivos que autorizavam os municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes a celebrar convênios para receber recursos federais. Cabe destacar que mesmo com os vetos, ainda há exceções que permitem que essas cidades recebam determinadas verbas da União.
Ao todo, 44 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias foram vetados sob as justificativas de inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal e invasão de matéria reservada à lei complementar.
Em contrapartida, parlamentares fizeram uma reunião na última quinta-feira (21), presidida por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para analisar os dispositivos 4, 5, 23 e 25 do Veto 51/25, referentes à LDO de 2026.

A união faz a força
Assim, houve a derrubada dos vetos, pois congressistas decidiram liberar a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral, além do acesso de municípios inadimplentes a transferências da União.
À reportagem, o deputado federal José Nelto (UB) afirmou que o presidente Lula tem percebido o quão foi impopular sua decisão de vetar pontos da LDO que impede o direcionamento de recursos aos municípios antes das eleições.
Para o deputado, a derrubada dos vetos é resultado da pressão de gestores municipais que, no último dia da marcha dos prefeitos à Brasília, conseguiram obter uma notícia positiva em relação ao pedido prioritário de maioria dos gestores, que é o aumento de recursos para as prefeituras.
A liberação de doações pode ser benéfica para as prefeituras de forma geral e torna viável o pagamento de emendas parlamentares não impositivas, que são alvos de restrições durante o período de campanha.
“A derrubada do veto é possível e pode produzir efeito político imediato, mas a aplicação concreta dessas verbas não é juridicamente automática nem imune a questionamentos”, explica Pedro Paulo de Medeiros, Advogado Criminalista e Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB FEDERAL.
Sobre as etapas que cada liberação de verba deve passar, caso seja permitido o direcionamento de recursos, o advogado ressalta os riscos do rompimento das regras estabelecidas em lei.
“Cada repasse ainda terá que ser analisado conforme sua natureza, finalidade, cronograma, existência de contrapartida real e ausência de uso eleitoral da máquina pública. Havendo favorecimento político, quebra de igualdade entre candidatos ou desvio de finalidade, o risco de judicialização é alto”, pontua.
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Problemas com o Judiciário
Em concordância com Medeiros, o advogado eleitoralista Julio Meirelles entende que “embora a derrubada do veto seja um ato político-legislativo legítimo do Congresso, a transferência voluntária dessas verbas nos três meses que antecedem as eleições enfrentaria uma barreira jurídica significativa no Judiciário”, salienta.
Meirelles explica que isso se dá “porque a Lei das Eleições proíbe expressamente a realização de transferências voluntárias de recursos da União aos Municípios nos três meses que antecedem o pleito. Alterar tal regra legal configuraria mudança no processo eleitoral e, portanto, deve respeitar a anterioridade de um ano”, acentua o advogado eleitoralista em entrevista ao O HOJE.