TJGO aplica Lei Felca pela 1ª vez e mantém perfil infantil fora do Instagram
Decisão inédita em Goiás valida remoção de conta de criança usada para publicidade e reforça limites para monetização da imagem infantil nas redes sociais
TJGO aplica Lei Felca pela 1ª vez e mantém perfil infantil fora do Instagram. Reprodução
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) colocou em prática, pela primeira vez, a chamada Lei Felca (Lei nº 15.211/2025) e manteve fora do ar o perfil de uma criança de 9 anos utilizado para publicidade no Instagram. O caso é considerado um marco para o Direito Digital e amplia o debate sobre os limites da exposição infantil nas redes sociais.
A sentença foi proferida pela juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis, que entendeu que a Meta agiu dentro da legalidade ao desativar a conta administrada pelos pais e utilizada para divulgação de produtos e parcerias comerciais.
Segundo o processo, o perfil foi retirado do ar em julho de 2025, sem aviso prévio. A família pediu a reativação da conta e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, alegando prejuízos financeiros e exposição negativa da imagem da criança. Os pedidos foram negados.
A decisão ganha relevância por representar a primeira aplicação prática da Lei Felca, em vigor desde março de 2026, legislação que ampliou as responsabilidades das plataformas digitais na proteção de crianças e adolescentes.
Lei Felca
TJGO aplica Lei Felca pela 1ª vez e mantém perfil infantil fora do Instagram. Reprodução/ Paulo Pinto/Agência
Para o advogado e professor universitário Eder Araujo, especialista em Direito Digital, o entendimento abre precedente para novos julgamentos no país.
“Essa decisão demonstra que a proteção da criança no ambiente digital passou a ter aplicação concreta nos tribunais. A legislação estabelece limites mais claros para o uso comercial da imagem infantil e reforça o dever de cuidado das plataformas”, afirma.
Segundo o especialista, a nova lei complementa normas já existentes, como a LGPD e o Marco Civil da Internet, mas cria obrigações mais objetivas para empresas de tecnologia em temas como privacidade, proteção de dados e exposição de menores.
O caso também reacende a discussão sobre os chamados influenciadores mirins e os limites da monetização da imagem de crianças nas redes sociais.
Para Eder Araujo, a decisão reforça que interesses econômicos não podem prevalecer sobre o princípio da proteção integral da criança.
A expectativa entre especialistas é que o entendimento adotado pelo TJGO passe a influenciar decisões semelhantes em outros estados diante do crescimento do mercado de influência digital infantil no Brasil.
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