Redes sociais poderão ser punidas por demora para remover imagens íntimas e conteúdos criminosos
Novas regras aumentam pressão sobre plataformas digitais, criam prazo para retirada de publicações e ampliam medidas de combate à violência contra mulheres
O Brasil passou a contar com um novo conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres. As mudanças incluem a criação de um cadastro nacional de agressores, o endurecimento das punições e mecanismos de proteção em casos de violência doméstica, além de novas regras para responsabilizar plataformas digitais pela circulação de conteúdos criminosos na internet.
As medidas foram anunciadas durante a marca simbólica dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio e alteram pontos importantes da legislação brasileira relacionados à segurança física, psicológica e financeira das vítimas.
Entre as principais mudanças está a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A nova ferramenta vai reunir, em um único sistema integrado, dados estaduais e federais sobre pessoas condenadas por crimes cometidos contra mulheres.
O banco de dados incluirá informações de condenados por feminicídio, estupro, assédio sexual, importunação sexual, perseguição, violência psicológica, lesão corporal, violação sexual mediante fraude e divulgação não autorizada de imagens íntimas. O objetivo é facilitar o monitoramento de criminosos, ampliar o compartilhamento de informações entre os estados e reduzir casos de reincidência, especialmente em situações em que o agressor muda de cidade ou unidade da federação.
Outra mudança considerada central no pacote é o reforço das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A legislação passa a garantir maior agilidade para determinar o afastamento imediato do agressor do lar, da residência ou de qualquer espaço de convivência com a vítima.
As novas normas também endurecem a atuação contra agressores que continuam promovendo ameaças, intimidações ou violência mesmo após prisão preventiva ou condenação judicial. Em um dos trechos incluídos na legislação, a submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou psicológico, dentro do contexto de violência doméstica e familiar, passa a ser enquadrada como prática de tortura.
Além da proteção física, o pacote amplia mecanismos de segurança financeira para mulheres vítimas de violência. As mudanças reduzem burocracias para acelerar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia e outras medidas voltadas à manutenção da vítima e dos filhos durante o andamento dos processos.
Mudanças e proteções nas redes sociais
As alterações alcançam também o ambiente virtual. Dois decretos assinados pelo governo federal criam novas obrigações para plataformas digitais no enfrentamento da violência online, especialmente contra mulheres e meninas.
Com as novas regras, empresas responsáveis por redes sociais e plataformas digitais terão de agir com maior rapidez diante de denúncias envolvendo conteúdos criminosos, abusivos ou ilegais. Caso a publicação seja confirmada como criminosa, o material deverá ser removido imediatamente.
Um dos pontos mais rígidos estabelece prazo de até duas horas para retirada de imagens íntimas divulgadas sem autorização da vítima após o recebimento da denúncia. A medida vale inclusive para conteúdos manipulados por inteligência artificial, como montagens e imagens falsas produzidas digitalmente.
As plataformas também deverão impedir que conteúdos já removidos sejam republicados dentro do mesmo ambiente digital. A intenção é evitar a continuidade da disseminação de materiais criminosos mesmo após denúncias e exclusões iniciais.
A fiscalização das novas obrigações ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deverá acompanhar o cumprimento das regras e verificar se as empresas estão adotando medidas efetivas para reduzir a circulação de conteúdos ilegais e proteger usuários em ambiente virtual.
As novas medidas já começaram a entrar em vigor e representam uma ampliação dos instrumentos legais de combate à violência contra as mulheres, tanto fora quanto dentro da internet.