sexta-feira, 18 de setembro de 2026
terceirização

TCM aponta irregularidade em contrato da Prefeitura de Goiânia com o Sesi e cobra fim da terceirização de perícias

Por maioria, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou recurso da administração municipal e reafirmou que a realização de perícias médicas em servidores públicos é função típica de Estado

Anna Salgadopor em
Junta médica
Junta Médica | Legenda: Decisão aprofunda o embate entre a Prefeitura de Goiânia e o TCM-GO sobre a terceirização das perícias médicas dos servidores municipais Foto: Divulgação

Em sessão plenária realizada no dia 27 de maio, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO)  rejeitou, por maioria de votos, o recurso apresentado pela administração municipal e manteve o entendimento de que é irregular a contratação do Serviço Social da Indústria (Sesi) para a realização de perícias médicas em servidores públicos. A decisão reafirma o entendimento de que a atividade pericial constitui função típica de Estado e deve ser exercida por servidores efetivos.

Apesar da determinação anterior para que o contrato não fosse prorrogado, o Paço Municipal renovou o acordo com o Sesi em abril deste ano por R$ 8,56 milhões, com vigência até maio de 2027. A prefeitura sustenta que a interrupção imediata do serviço poderia comprometer o sistema de concessão de licenças médicas e afetar milhares de servidores.

O processo nº 04191/2025 teve como relator o conselheiro Francisco José Ramos. O voto pela manutenção da irregularidade foi acompanhado pelos conselheiros Humberto Aidar, Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz e Valcenôr Braz de Queiroz. A fundamentação técnica do tribunal aponta que a contratação por dispensa de licitação ocorreu fora das hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

Para os órgãos técnicos do TCM-GO e o Ministério Público de Contas (MPC), a alegação de insuficiência de médicos peritos efetivos não justifica a terceirização do serviço, mas evidencia uma deficiência de planejamento administrativo. O tribunal sustenta que a perícia médica envolve o exercício de autoridade administrativa e integra a atividade-fim do poder público, o que impede sua transferência para entidades privadas.

Houve, contudo, divergência parcial durante o julgamento. Os conselheiros Fabrício Mota e Daniel Goulart defenderam uma nova tese apresentada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). Segundo esse entendimento, caso o Sesi atue apenas no apoio operacional e a decisão final permaneça sob responsabilidade da Junta Médica Oficial, o serviço deixaria de configurar terceirização ilícita para assumir caráter de complementação técnica. A tese, porém, não alterou o resultado do julgamento, que manteve a multa aplicada ao secretário municipal de Administração, Celso Dellalibera.

O histórico da contratação é marcado por questionamentos. Em dezembro de 2024, o TCM-GO já havia considerado o contrato irregular e proibido sua renovação. Ainda assim, a prefeitura utilizou o efeito suspensivo do recurso em tramitação para assinar um termo aditivo três dias antes do vencimento do acordo original, em abril deste ano.

Documentos do processo mostram que a Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos (Peaa), vinculada à PGM, havia emitido parecer contrário à renovação dois meses antes do fim do contrato. O documento apontava que a administração possuía tempo hábil para reestruturar a Junta Médica Oficial e reduzir a dependência do Sesi. A recomendação, entretanto, não foi seguida.

Na tentativa de adequar a contratação às exigências do tribunal, a PGM alterou a redação contratual, passando a definir a atuação do Sesi como “apoio operacional e técnico” voltado à emissão de “pareceres paramédicos” e à realização de triagens. A estratégia da prefeitura é sustentar que o contrato possui caráter transitório e emergencial, destinado a evitar o represamento de perícias enquanto ocorre a recomposição do quadro de médicos do município.

A administração municipal também defende os resultados do modelo adotado. Com base em relatórios gerenciais elaborados pelo próprio Sesi, a prefeitura afirma ter alcançado economia de R$ 35,5 milhões e redução de 42% no volume de afastamentos. Segundo a gestão, os números refletem uma atuação pericial mais rigorosa e eficiente.

Em nota, o município afirmou que a contratação busca garantir a continuidade de serviços essenciais e que a interrupção das atividades do Sesi acarretaria “grandes impactos” à ordem administrativa. A prefeitura argumenta ainda que o custo médio das perícias realizadas pela entidade é compensado pela agilidade na análise das licenças e pelo combate ao absenteísmo.

Diante das cobranças do tribunal, a prefeitura informou que trabalha em um plano de transição. A proposta prevê a reestruturação da Junta Médica Oficial e a convocação de médicos aprovados no concurso público de 2020. O TCM-GO destacou, contudo, que ainda não foi apresentado um cronograma detalhado para a substituição do serviço terceirizado nem informações precisas sobre o déficit de peritos na rede municipal.

A PGM também sugeriu a inclusão de uma cláusula de resilição antecipada no contrato com o Sesi. O mecanismo permitiria o encerramento do vínculo assim que a estrutura própria do município estivesse apta a absorver integralmente a demanda. “A estratégia é assegurar o atendimento aos servidores sem interrupções, promovendo a recomposição gradual da capacidade operacional própria”, sustenta o Paço Municipal.

Com a decisão mantida, a prefeitura terá prazo de 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado, para comprovar que o contrato não foi prorrogado. A determinação ocorre em meio à execução do termo aditivo assinado em abril.

A administração municipal informou que pretende apresentar novo recurso, possivelmente por meio de embargos de declaração, sob a alegação de que o voto vencedor não enfrentou integralmente os novos argumentos jurídicos apresentados. A prefeitura sustenta que o entendimento defendido pelo conselheiro Fabrício Mota reflete a necessidade administrativa atual e continuará defendendo a legalidade da natureza complementar do contrato.

 

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