sexta-feira, 7 de agosto de 2026
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Governo libera recesso de fim de ano para servidores; veja as datas

Medida contempla servidores, empregados públicos, temporários e estagiários da Administração Pública Federal; horas não trabalhadas terão de ser compensadas

Bia Salespor Bia Sales em
Governo libera recesso de fim de ano para servidores; veja as datas
(Imagem: Reprodução)

O governo federal definiu os períodos de recesso de Natal e Ano-Novo para servidores e demais trabalhadores da Administração Pública Federal em 2026. As datas foram estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e permitem que os profissionais se organizem entre dois períodos no fim do ano.

O recesso de Natal será realizado entre 21 e 25 de dezembro de 2026. Já o de Ano-Novo ocorrerá entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027.

As regras estão previstas na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 e abrangem servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que trabalham em órgãos da Administração Pública Federal.

Isso não significa, porém, que todos poderão se afastar simultaneamente. Os órgãos deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos para garantir a continuidade dos serviços essenciais, principalmente aqueles relacionados ao atendimento ao público.

Recesso terá compensação de horas

As horas não trabalhadas durante o recesso terão de ser compensadas. Segundo a portaria, a reposição poderá ocorrer entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

Para os trabalhadores presenciais que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ser realizada mediante antecipação ou postergação da jornada diária, sempre respeitando o horário de funcionamento do órgão.

Já os participantes do PGD, incluindo aqueles em teletrabalho integral ou parcial, farão a compensação por meio do cumprimento das entregas previstas nos respectivos planos de trabalho.

Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. Para os estagiários, o limite estabelecido é de uma hora diária.

A portaria determina ainda que quem não compensar integralmente as horas usufruídas até 31 de maio de 2027 terá desconto proporcional na remuneração correspondente às horas pendentes.

Os profissionais que optarem por não participar do recesso deverão manter normalmente a jornada de trabalho.

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