POLÍTICA

Celina envia à CLDF proposta com internação involuntária para população em situação de rua

Proposta estabelece protocolos de atendimento humanizado, amplia a rede de assistência e prevê internação involuntária apenas em casos excepcionais e com respaldo médico.

Jéssica Nascimentopor Jéssica Nascimento em 11 de junho de 2026
Celina envia à CLDF proposta com internação involuntária para população em situação de rua
Celina Leão destacou ainda que o governo vem ampliando a estrutura de atendimento voltada à recuperação de pessoas em situação de vulnerabilidade

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o projeto de lei que institui a Política Distrital de Acolhimento e Atenção Integral à População em Situação de Rua. A proposta busca ampliar a rede de proteção social, saúde e assistência voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade.

A assinatura da mensagem de encaminhamento ocorreu durante reunião com prefeitos comunitários do Plano Piloto. Segundo o Governo do Distrito Federal (GDF), o texto foi construído com a participação de órgãos técnicos e conselhos ligados às áreas de assistência social e saúde.

“Nós mandamos o texto para os conselhos e recebemos sugestões para finalizar a proposta. Hoje, nós temos o acolhimento, mas, com esse projeto de lei, nós estamos fazendo uma cadeia de protocolos para definir os encaminhamentos, os serviços responsáveis e como cada atendimento será realizado”, afirmou a governadora.

A iniciativa surge em meio aos debates sobre o crescimento da população em situação de rua no Distrito Federal e a necessidade de integração entre diferentes áreas do governo para garantir atendimento contínuo e mais eficiente.

Internação involuntária será medida excepcional

Um dos principais pontos do projeto trata das regras para acolhimento e tratamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social e dependência química.

Pela proposta, o acolhimento deverá ocorrer prioritariamente de forma voluntária, respeitando a autonomia e os direitos individuais dos atendidos. A internação involuntária ficará restrita a situações excepcionais, quando houver risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros.

Nesses casos, a medida deverá ser respaldada por laudo médico, terá prazo determinado e será considerada recurso terapêutico de última instância. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deverá ser comunicado em até 72 horas após a internação.

O texto também proíbe ações coletivas ou abordagens indiscriminadas que resultem em recolhimento forçado ou restrição de direitos sem avaliação individualizada e sem observância das garantias legais.

Rede de atendimento será ampliada

A proposta fortalece a atuação da rede pública de saúde, especialmente da Atenção Primária, das equipes do Consultório na Rua e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), ampliando o acesso a tratamentos de saúde física e mental.

O projeto também autoriza o Distrito Federal a firmar parcerias com entidades privadas, organizações sociais e comunidades terapêuticas credenciadas para atuar em ações de acolhimento, prevenção, recuperação e reinserção social.

Segundo Celina Leão, o governo já trabalha na ampliação da estrutura necessária para atender a demanda prevista após a aprovação da lei. “Estamos em reuniões constantes com as secretarias de Saúde e de Assistência Social. Também estamos ampliando as vagas em clínicas de recuperação, regularizando pagamentos e aumentando a capacidade técnica para garantir esse acolhimento”, declarou.

Outro ponto previsto no texto é a garantia de acesso aos serviços públicos mesmo sem apresentação imediata de documentos pessoais ou comprovante de residência, seguindo as normas federais aplicáveis.

A proposta também prevê a integração de informações sobre a população em situação de rua para subsidiar políticas públicas mais eficazes, respeitando as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Agora, o projeto será analisado pelas comissões temáticas da Câmara Legislativa antes de seguir para votação em plenário.

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