sexta-feira, 11 de setembro de 2026
DIREITO DO TRABALHO

Carteira assinada ou diária? Advogado explica os direitos de domésticas e diaristas

Frequência do serviço define se há vínculo empregatício; sem contribuição ao INSS, diarista não tem direito à aposentadoria nem a benefícios

Luana Avelarpor em
direitos

A diferença entre empregada doméstica e diarista vai além do nome. Ela define acesso a direitos, obrigações do empregador e proteção previdenciária, e o principal fator que determina essa distinção é simples: quantas vezes por semana a profissional trabalha na mesma residência.

Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, quando a trabalhadora atua três ou mais vezes por semana na mesma casa, a legislação reconhece vínculo formal de emprego doméstico e a carteira precisa ser assinada. “Se o empregador mantém uma diarista nessa frequência sem registro, pode ser acionado na Justiça e ter que pagar todos os direitos retroativos, como férias, 13º, FGTS, horas extras e multa”, explica.

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Os direitos da empregada registrada

Com a carteira assinada, a empregada doméstica passa a ter praticamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador formal. O FGTS é recolhido mensalmente pelo eSocial e garante acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. A legislação também prevê aviso prévio, verbas rescisórias e estabilidade para gestantes desde a confirmação da gravidez.

O controle da jornada é outro ponto que merece atenção. Maleski orienta que o empregador mantenha algum registro de entrada e saída da funcionária, mesmo que simples, para evitar disputas judiciais envolvendo horas extras.

A situação da diarista

Quem trabalha até duas vezes por semana na mesma residência é considerada autônoma e não possui vínculo empregatício. Isso, porém, não significa ausência de proteção. A diarista pode contribuir para o INSS como contribuinte individual ou como MEI, dependendo da atividade exercida.

“Sem contribuição, não há proteção. Muita gente acredita que apenas trabalhar garante aposentadoria, mas é necessário recolher para o INSS”, alerta o especialista. Com as contribuições em dia, a diarista tem direito à aposentadoria, ao auxílio por incapacidade temporária e ao salário-maternidade.

Anos sem contribuição

Uma dúvida comum envolve profissionais que atuaram por anos como diaristas sem contribuir ao INSS. Nesse caso, o tempo de trabalho não conta automaticamente para a aposentadoria. Porém, se ficar comprovado que havia vínculo de emprego na prática, a trabalhadora pode buscar o reconhecimento judicial desse período.

eSocial mais rigoroso

O advogado também chama atenção para a fiscalização do eSocial, que se tornou mais rigorosa em 2026. “Hoje o governo cruza dados com muito mais facilidade, então ficou mais difícil manter irregularidades por muito tempo. Quem não regulariza corre mais risco de ser cobrado depois”, afirma.

Por fim, Maleski lembra que aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção de imposto de renda no benefício do INSS, com possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos pela via judicial.

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