quarta-feira, 19 de agosto de 2026
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Justiça libera supermercados após 11h e altera regras de trabalho aos domingos em Goiás

Decisão beneficia empresas associadas à Agos e suspende exigência de acordo coletivo para funcionamento após as 11h aos domingos e feriados

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em
Justiça libera supermercados após 11h e altera regras de trabalho aos domingos em Goiás

A decisão da Justiça do Trabalho que suspendeu a aplicação de uma cláusula da Convenção Coletiva dos supermercados em Goiás reacendeu um intenso debate sobre os limites da flexibilização do comércio aos domingos e feriados e seus impactos sobre trabalhadores, empresas e consumidores.

A liminar, concedida pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, afastou a exigência de que supermercados só pudessem funcionar após às 11h aos domingos e feriados mediante acordo coletivo específico com o sindicato dos trabalhadores. Com isso, estabelecimentos ligados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) que integram a ação passam a poder funcionar normalmente, sem necessidade de autorização sindical para esse horário.

A ação foi proposta pela Agos contra entidades sindicais do setor. A associação argumentou que a regra criava distorções concorrenciais, já que empresas em situações diferentes acabavam submetidas a exigências distintas para exercer a mesma atividade econômica.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a cláusula poderia violar princípios constitucionais ligados à liberdade econômica e à livre concorrência, ao impor condições diferentes para empresas do mesmo segmento.

Debate jurídico e disputa entre entidades

A decisão judicial abriu espaço para uma disputa mais ampla entre interpretações sobre a validade da cláusula e sua aplicação na prática. Para o procurador do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO), José Nilton Carvalho, o caso não deve ser interpretado como uma invalidade da convenção coletiva, mas como uma controvérsia pontual que ainda será revista.

Em entrevista, o procurador iniciou defendendo a posição institucional do sindicato e afirmando que irá respeitar a decisão judicial enquanto ela estiver vigente, embora já esteja sendo preparado recurso. “Enquanto a decisão liminar estiver em vigor, nós vamos cumprir”, afirmou.

Segundo ele, a liminar não derruba toda a convenção coletiva, mas apenas um trecho específico da cláusula que limita o funcionamento dos supermercados após as 11h aos domingos e feriados. “O que está em discussão não é toda a convenção. É apenas um ponto específico. O restante continua válido, como pisos salariais, reajustes e demais garantias da categoria”, explicou.

José Nilton afirmou ainda que a cláusula foi construída com objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores e garantir equilíbrio entre vida profissional e pessoal, especialmente nos finais de semana.

“Isso não foi feito por acaso. Há muitos afastamentos por depressão, burnout e exaustão profunda. A intenção era criar mecanismos de proteção para quem trabalha em dias de maior desgaste”, disse.

Ele reforçou que o objetivo da limitação de horário era preservar o descanso semanal e o convívio familiar. “O trabalhador não consegue ter vida familiar adequada se trabalha sábado e domingo em jornadas prolongadas. A ideia era justamente equilibrar atividade econômica e qualidade de vida”, afirmou.

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Limite de horário, saúde mental e proteção ao trabalhador

O procurador também destacou que a discussão envolve diretamente normas de saúde e segurança do trabalho, incluindo exigências previstas em regulamentações do Ministério do Trabalho.

Segundo ele, a convenção buscava alinhar a atividade comercial às normas de proteção do trabalhador, especialmente no que se refere à saúde mental e à prevenção de sobrecarga.

“Há normas regulamentadoras que tratam de saúde mental e condições de trabalho. Isso não foi colocado na convenção por acaso. Existe uma preocupação real com o aumento de afastamentos por transtornos psicológicos”, afirmou.

José Nilton também rebateu a alegação de que haveria cobrança de taxas para firmar acordos coletivos, afirmando que essa informação não corresponde à realidade.

“Nunca houve cobrança de taxa para isso. Se alguém afirma o contrário, precisa apresentar provas. Caso contrário, isso deixa de ser uma discussão trabalhista e passa a ser outra esfera de responsabilização”, disse.

Suspensão de fiscalização e tentativa de evitar desigualdade

Outro ponto destacado pelo procurador foi a decisão do Secom-GO de suspender temporariamente fiscalização e aplicação de multas relacionadas à cláusula, enquanto não há definição final da Justiça.

Segundo ele, a medida foi adotada para evitar desigualdade entre empresas atingidas pela liminar e outras que continuam submetidas às regras da convenção. “A decisão de suspender as fiscalizações foi justamente para não criar tratamento desigual enquanto a Justiça não define a situação de forma definitiva”, explicou.

Ele reforçou, no entanto, que a suspensão atinge apenas esse ponto específico da convenção. “Todas as demais cláusulas continuam em vigor, como pisos salariais, reajustes e regras específicas para datas como 1º de maio, 4 de outubro e 25 de dezembro”, afirmou.

Disputa entre representações e alegação de desigualdade

O procurador também comentou a disputa entre entidades representativas do setor e a alegação de que a regra criaria diferentes categorias de empresas dentro do mesmo segmento.

Para ele, a judicialização evidencia um conflito entre grupos empresariais e sindicatos sobre a forma de representação e aplicação das regras coletivas. “Existem grupos diferentes dentro da categoria, com formas distintas de representação. Isso acaba gerando interpretações divergentes e disputas judiciais”, avaliou.

Ele afirmou ainda que a liminar não resolve a desigualdade apontada, mas amplia o alcance da decisão para um número maior de empresas. “Antes, algumas empresas estavam dispensadas da exigência. Agora, com a decisão, mais empresas passam a ser beneficiadas. Mas isso ainda não resolve a questão de forma definitiva”, disse.

Recurso e tentativa de uniformização

José Nilton informou que o sindicato deve recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho, com o objetivo de buscar uma análise mais ampla e uniforme sobre o tema.

Segundo ele, a expectativa é que o tribunal avalie o caso de forma a evitar decisões fragmentadas.“Vamos recorrer. O que buscamos é uma uniformização do entendimento para toda a categoria”, afirmou.

Ele reforçou que a discussão ainda está longe de ser encerrada e que o mérito da ação será analisado nas próximas fases do processo.

Efeitos da decisão e cenário atual

Com a liminar em vigor, supermercados abrangidos pela ação podem funcionar após às 11h aos domingos e feriados sem risco de multa ou sanções previstas na convenção coletiva.

A decisão, no entanto, é provisória e ainda pode ser modificada pelas instâncias superiores. Enquanto isso, o caso mantém aberta uma discussão mais ampla sobre os limites entre liberdade econômica, negociação coletiva e proteção ao trabalhador, tema que segue dividindo opiniões em Goiás.

De um lado, entidades empresariais defendem a flexibilização como forma de ampliar competitividade e atender melhor o consumidor. De outro, sindicatos alertam para impactos na rotina dos trabalhadores e na preservação de direitos relacionados ao descanso semanal. A decisão final do Judiciário deverá definir se a flexibilização se consolida ou se as regras atuais da convenção coletiva voltam a valer integralmente.

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