STF reforça proteção à saúde do trabalhador ao derrubar idade mínima da aposentadoria especial, avalia especialista
Decisão do Supremo restabelece a finalidade protetiva do benefício e representa avanço para trabalhadores expostos a agentes nocivos, afirma advogado previdenciarista Ubiratãn Dias
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial representa um importante avanço na proteção dos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A avaliação é do advogado especialista em Direito Previdenciário Ubiratãn Dias, que destaca o impacto da medida para categorias que atuam diariamente em ambientes insalubres ou perigosos.
Segundo o especialista, a aposentadoria especial foi criada justamente para proteger profissionais submetidos a agentes nocivos capazes de comprometer a saúde e a integridade física ao longo da vida laboral.
“A essência da aposentadoria especial sempre foi permitir que o trabalhador fosse afastado mais cedo de atividades que oferecem riscos à sua saúde. Exigir uma idade mínima significava, na prática, obrigar muitas pessoas a permanecerem expostas a esses riscos por mais tempo”, explica Ubiratãn Dias.
A exigência da idade mínima foi introduzida pela Reforma da Previdência de 2019. Com a mudança, trabalhadores que já haviam cumprido o tempo necessário de atividade especial precisavam aguardar o alcance da idade estabelecida para solicitar o benefício.
Para o STF, a regra contrariava a própria finalidade constitucional da aposentadoria especial, que possui caráter preventivo e protetivo.
“O Supremo reafirmou que a proteção da saúde do trabalhador deve prevalecer. Não há coerência em reconhecer que determinada atividade causa prejuízos à saúde e, ao mesmo tempo, exigir que o segurado permaneça nela por mais anos”, destaca o advogado.
Impacto para milhares de trabalhadores
A decisão beneficia profissionais de diversas áreas que atuam em contato permanente com agentes nocivos, como trabalhadores da indústria, profissionais da saúde, vigilantes, eletricitários, mineradores, metalúrgicos e outras categorias expostas a riscos ocupacionais.
De acordo com Ubiratãn Dias, o julgamento fortalece a proteção previdenciária desses trabalhadores e reforça a necessidade de uma interpretação alinhada aos princípios constitucionais de preservação da saúde e da dignidade humana.
“A Previdência Social não pode ser analisada apenas sob o aspecto financeiro. Ela também cumpre uma função social essencial de proteção ao trabalhador que dedicou anos de sua vida em condições que colocam sua saúde em risco”, afirma.
Outras regras da reforma permanecem válidas
O especialista alerta, porém, que a decisão do STF não revogou integralmente as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência. Continuam em vigor, por exemplo, as novas regras de cálculo da aposentadoria especial e a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após novembro de 2019.
“Muitas pessoas acreditam que todas as regras anteriores voltaram a valer, mas isso não aconteceu. O julgamento tratou especificamente da idade mínima. As demais alterações da reforma permanecem válidas”, esclarece.
Comprovação da atividade especial continua sendo exigida
Outro ponto que exige atenção dos trabalhadores é a necessidade de comprovação da exposição aos agentes nocivos. Para obter o reconhecimento da atividade especial, o segurado deve apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos que demonstrem as condições do ambiente de trabalho.
“Cada caso precisa ser analisado individualmente. A documentação correta é fundamental para garantir o reconhecimento do direito e evitar problemas durante a análise do benefício pelo INSS”, ressalta Ubiratãn Dias.
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