quarta-feira, 17 de junho de 2026
APOSTAS ONLINE

Perdeu dinheiro em bets? Justiça já manda devolver valores em casos de vício em apostas

Justiça discute sobre a responsabilidade das plataformas de apostas diante de jogadores diagnosticados com ludopatia

Bia Salespor Bia Sales em 17 de junho de 2026
Perdeu dinheiro em bets? Justiça já manda devolver valores em casos de vício em apostas
(Imagem: Hirurg/ Getty Images)

O crescimento das apostas esportivas e dos cassinos online no Brasil tem ampliado não apenas o número de apostadores, mas também os casos de ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão por jogos e pela dificuldade de controlar os impulsos relacionados às apostas. Em meio a esse cenário, decisões recentes da Justiça têm reforçado a possibilidade de responsabilização das plataformas quando há falhas na adoção de mecanismos de proteção aos usuários.

Uma dessas decisões ganhou repercussão nacional após a Justiça de Santa Catarina determinar a devolução de mais de R$ 217 mil perdidos por uma apostadora diagnosticada com jogo compulsivo. Além da restituição dos valores, a empresa responsável pela plataforma foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o advogado Luan Vieira, o caso chama atenção para as obrigações legais das empresas que atuam no setor. “A legislação brasileira impõe às plataformas o dever de adotar mecanismos de jogo responsável, como ferramentas de autoexclusão, definição de limites financeiros e monitoramento de comportamentos compulsivos. Quando essas medidas não são observadas, a empresa pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor”, explica.

O especialista destaca, entretanto, que nem toda perda financeira decorrente das apostas garante automaticamente o direito à restituição dos valores. Cada situação precisa ser analisada individualmente. “O que a Justiça avalia é a existência de uma condição de vulnerabilidade do jogador e se a empresa cumpriu efetivamente os deveres legais de prevenção previstos na regulamentação do setor”, afirma.

Atualmente, a legislação brasileira exige que operadores de apostas ofereçam ferramentas que permitam ao usuário limitar depósitos, estabelecer restrições de gastos, interromper temporariamente o acesso à conta ou até solicitar sua exclusão da plataforma.

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Para o advogado, quando esses mecanismos são inexistentes ou insuficientes diante de comportamentos compulsivos facilmente identificáveis, pode haver fundamento jurídico para responsabilizar a empresa pelos danos causados. “A ludopatia é uma condição clínica séria, capaz de comprometer a capacidade de decisão do indivíduo. Muitos pacientes acumulam dívidas, comprometem o patrimônio familiar e desenvolvem outros problemas psicológicos em razão da dependência. Por isso, a análise jurídica também leva em consideração o dever de proteção ao consumidor vulnerável”, ressalta.

A produção de provas é outro ponto considerado fundamental em eventuais ações judiciais. Laudos médicos, histórico financeiro, registros das apostas realizadas e demais documentos que demonstrem o comportamento compulsivo podem ser utilizados para comprovar a condição do jogador. “O primeiro passo é buscar acompanhamento médico e orientação jurídica especializada. Somente uma análise individualizada permite verificar se estão presentes os requisitos necessários para um eventual pedido de reparação”, orienta Dr. Luan Vieira.

Com a regulamentação do mercado brasileiro de apostas em vigor, especialistas avaliam que a tendência é de aumento das discussões judiciais envolvendo responsabilidade civil das plataformas, proteção do consumidor e medidas de prevenção à dependência em jogos. “O debate vai muito além das apostas. Trata-se de encontrar um equilíbrio entre liberdade econômica, responsabilidade social e proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade”, conclui o advogado.

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