quinta-feira, 18 de junho de 2026
DIREITO GARANTIDO

Decisão inédita em Goiás manda prender agressor que não pagou pensão da filha

Defensoria Pública de Goiás conseguiu a decretação da prisão civil de um agressor que deixou de pagar pensão alimentícia fixada como medida protetiva de urgência em favor da filha menor do casal

Bia Salespor Bia Sales em 18 de junho de 2026
Decisão inédita em Goiás manda prender agressor que não pagou pensão da filha
(Imagem: Reprodução0

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve uma decisão considerada inédita no âmbito do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia. Pela primeira vez, a unidade judicial decretou a prisão civil de um homem por inadimplência de pensão alimentícia fixada como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. A decisão foi proferida em 10 de junho e representa um importante avanço na proteção integral de mulheres em situação de violência doméstica.

O caso teve início após Júlia, nome fictício utilizado para preservar a identidade da vítima, procurar auxílio da Defensoria Pública em razão de agressões praticadas pelo então companheiro. Diante da situação, foram concedidas medidas protetivas de urgência, incluindo o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e aproximação da vítima, além da restrição de frequentar locais onde ela estivesse.

A atuação do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) também garantiu a fixação de alimentos provisionais em favor da filha menor do casal. O juízo ainda estabeleceu regras para as visitas paternas e determinou o encaminhamento da vítima à rede de proteção, com suporte psicossocial e orientação sobre os canais de emergência disponíveis.

No entanto, após a concessão da medida, o agressor deixou de cumprir a obrigação alimentar. Diante da inadimplência, a Defensoria Pública solicitou a conversão da cobrança para o rito da coerção pessoal, mecanismo que pode resultar na prisão civil do devedor.

O pedido foi acolhido pelo Judiciário. Com a ausência de pagamento e sem manifestação do executado, o juízo decretou a prisão civil pelo prazo de 90 dias, em regime fechado. A decisão também determinou a expedição do mandado de prisão e a inclusão das informações no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, com validade de dois anos.

Apesar da medida, o magistrado ressaltou que a prisão não extingue a dívida alimentar. O devedor continua obrigado a quitar tanto as parcelas vencidas quanto as futuras.

Segundo a coordenadora do Nudem, defensora pública Ludmila Fernandes Mendonça, o caso demonstra a relevância da chamada competência híbrida dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. “Essa estrutura confere celeridade e efetividade à proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, sem que precisem recorrer a diferentes instâncias para garantir seus direitos”, afirmou.

A defensora destaca que a possibilidade de tratar simultaneamente questões criminais e cíveis dentro do mesmo processo permite respostas mais rápidas e eficazes para mulheres que enfrentam situações de violência.

A decisão também chama atenção para um dos principais obstáculos enfrentados por vítimas de violência doméstica: a dependência financeira. Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por receio de perder o sustento próprio ou dos filhos caso o agressor seja afastado.

Nesse contexto, a previsão de alimentos provisionais como medida protetiva de urgência se torna uma ferramenta fundamental para garantir condições mínimas de sobrevivência e autonomia às vítimas. Prevista na Lei nº 11.340/2006, a medida busca assegurar proteção não apenas física, mas também econômica e social.

Para a Defensoria Pública, o caso reforça a necessidade de uma atuação integrada da rede de proteção às mulheres, garantindo que o rompimento do ciclo da violência seja acompanhado de suporte material e jurídico suficiente para que as vítimas reconstruam suas vidas com segurança e independência.

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