Decisão inédita em Goiás manda prender agressor que não pagou pensão da filha
Defensoria Pública de Goiás conseguiu a decretação da prisão civil de um agressor que deixou de pagar pensão alimentícia fixada como medida protetiva de urgência em favor da filha menor do casal
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve uma decisão considerada inédita no âmbito do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia. Pela primeira vez, a unidade judicial decretou a prisão civil de um homem por inadimplência de pensão alimentícia fixada como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. A decisão foi proferida em 10 de junho e representa um importante avanço na proteção integral de mulheres em situação de violência doméstica.
O caso teve início após Júlia, nome fictício utilizado para preservar a identidade da vítima, procurar auxílio da Defensoria Pública em razão de agressões praticadas pelo então companheiro. Diante da situação, foram concedidas medidas protetivas de urgência, incluindo o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e aproximação da vítima, além da restrição de frequentar locais onde ela estivesse.
A atuação do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) também garantiu a fixação de alimentos provisionais em favor da filha menor do casal. O juízo ainda estabeleceu regras para as visitas paternas e determinou o encaminhamento da vítima à rede de proteção, com suporte psicossocial e orientação sobre os canais de emergência disponíveis.
No entanto, após a concessão da medida, o agressor deixou de cumprir a obrigação alimentar. Diante da inadimplência, a Defensoria Pública solicitou a conversão da cobrança para o rito da coerção pessoal, mecanismo que pode resultar na prisão civil do devedor.
O pedido foi acolhido pelo Judiciário. Com a ausência de pagamento e sem manifestação do executado, o juízo decretou a prisão civil pelo prazo de 90 dias, em regime fechado. A decisão também determinou a expedição do mandado de prisão e a inclusão das informações no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, com validade de dois anos.
Apesar da medida, o magistrado ressaltou que a prisão não extingue a dívida alimentar. O devedor continua obrigado a quitar tanto as parcelas vencidas quanto as futuras.
Segundo a coordenadora do Nudem, defensora pública Ludmila Fernandes Mendonça, o caso demonstra a relevância da chamada competência híbrida dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. “Essa estrutura confere celeridade e efetividade à proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, sem que precisem recorrer a diferentes instâncias para garantir seus direitos”, afirmou.
A defensora destaca que a possibilidade de tratar simultaneamente questões criminais e cíveis dentro do mesmo processo permite respostas mais rápidas e eficazes para mulheres que enfrentam situações de violência.
A decisão também chama atenção para um dos principais obstáculos enfrentados por vítimas de violência doméstica: a dependência financeira. Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por receio de perder o sustento próprio ou dos filhos caso o agressor seja afastado.
Nesse contexto, a previsão de alimentos provisionais como medida protetiva de urgência se torna uma ferramenta fundamental para garantir condições mínimas de sobrevivência e autonomia às vítimas. Prevista na Lei nº 11.340/2006, a medida busca assegurar proteção não apenas física, mas também econômica e social.
Para a Defensoria Pública, o caso reforça a necessidade de uma atuação integrada da rede de proteção às mulheres, garantindo que o rompimento do ciclo da violência seja acompanhado de suporte material e jurídico suficiente para que as vítimas reconstruam suas vidas com segurança e independência.
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