Ministros do STF votam por liberar parte dos adicionais salariais de magistrados e membros do MP
Proposta mantém limite de 35% sobre o subsídio para parte das verbas e amplia alcance de benefícios como quinquênio e pagamentos retroativos.
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram voto conjunto nesta sexta-feira (26) propondo a liberação de parte dos adicionais salariais que haviam sido restringidos pela Corte na decisão sobre os chamados supersalários, aprovada em março deste ano. O entendimento foi assinado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes e prevê a manutenção de alguns benefícios dentro dos limites estabelecidos pelo próprio Supremo.
Entre as verbas contempladas estão os pagamentos por férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e valores retroativos reconhecidos antes da decisão do STF. Pelo voto, esses adicionais poderão ser pagos desde que respeitem o teto de até 35% do subsídio do magistrado ou membro do Ministério Público. Os ministros também defenderam a implementação imediata do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, inclusive para aposentados e pensionistas que preencham os requisitos, sem necessidade de requerimento individual.
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A proposta ainda preserva a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, destinada a juízes e desembargadores que atuam simultaneamente em mais de uma comarca. Além disso, os ministros sugerem a retomada do pagamento de verbas retroativas autorizadas antes de março, desde que os valores passem por auditoria, controle de regularidade e sejam submetidos ao referendo do plenário do STF. Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça apresentar, em até 30 dias, a relação das verbas consideradas regulares.
O voto reconhece apenas o auxílio-saúde como benefício não submetido ao teto remuneratório, mantendo de fora auxílios como alimentação e creche. Em março, o STF havia proibido diversos penduricalhos, incluindo auxílio-moradia e indenização por acervo, ao mesmo tempo em que fixou regras para outras verbas indenizatórias. Posteriormente, em abril, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma regulamentação que recriou parte dos benefícios, gerando novo debate sobre os limites dos chamados supersalários no Judiciário.