segunda-feira, 29 de junho de 2026
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Moraes arquiva investigações contra parlamentares do PL por suposta incitação aos atos de 8 de janeiro

Decisão atendeu a pedidos da Procuradoria-Geral da República, que apontou ausência de elementos para responsabilizar Sílvia Waiãpi e André Fernandes pelos ataques em Brasília.

Victor Silvapor Victor Silva em 29 de junho de 2026
Moraes arquiva investigações contra parlamentares do PL por suposta incitação aos atos de 8 de janeiro
Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) o arquivamento dos inquéritos que investigavam a ex-deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP) e o deputado federal André Fernandes (PL-CE) por suposta incitação aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão seguiu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver justa causa para a continuidade das apurações.

No caso de Sílvia Waiãpi, a investigação teve como base uma publicação compartilhada no dia das invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Para a PGR, a mensagem foi divulgada quando os atos já estavam em andamento e, por isso, não poderia ser interpretada como convocação prévia para os ataques. A procuradoria também informou que não encontrou postagens anteriores incentivando as ações e considerou insuficientes os indícios sobre eventuais conteúdos apagados.

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Em relação a André Fernandes, a Polícia Federal analisou duas publicações nas redes sociais, uma feita em 6 de janeiro anunciando presença em manifestação contra o governo Lula e outra divulgada durante os ataques, com imagem de um armário vandalizado no STF. Embora a PF tenha entendido que as postagens poderiam demonstrar incentivo aos atos, a PGR avaliou que não era possível comprovar o grau de influência das mensagens sobre os acontecimentos.

Com base nas conclusões do Ministério Público Federal, Alexandre de Moraes acolheu os pedidos de arquivamento e encerrou as investigações contra os dois parlamentares. No caso de Sílvia Waiãpi, a decisão não altera a cassação de seu mandato, determinada anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em processo relacionado ao uso irregular de recursos públicos de campanha nas eleições de 2022.

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