sexta-feira, 9 de outubro de 2026
PROTEÇÃO ANIMAL

STF reforça dever de municípios na proteção de cães e gatos abandonados

Decisão em caso envolvendo Catanduva (SP) fortalece entendimento de que a proteção de animais é um dever previsto na Constituição e pode ser cobrada judicialmente

Micael Mourapor em
STF
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o entendimento de que a proteção de cães e gatos em situação de abandono é um dever do poder público previsto na Constituição Federal. A decisão foi tomada em um processo envolvendo o município de Catanduva, em São Paulo, e reacendeu o debate sobre a responsabilidade das prefeituras na criação e manutenção de políticas públicas de proteção animal.

O entendimento tem como base o artigo 225 da Constituição, que estabelece a proteção da fauna e proíbe práticas que submetam os animais à crueldade.

Embora a decisão esteja relacionada a um caso específico, o posicionamento do Supremo pode servir como fundamento para ações semelhantes contra municípios que não adotem medidas consideradas necessárias para a proteção animal.

O que estava em discussão

O processo analisado pelo STF envolvia a ausência de medidas efetivas para atender cães e gatos em situação de abandono em Catanduva.

Ao analisar o caso, a Corte reforçou que a proteção dos animais não depende apenas de uma decisão administrativa de cada governo municipal. Trata-se de uma obrigação constitucional que pode ser cobrada quando houver omissão do poder público.

Isso não significa, porém, que o STF tenha determinado um modelo único de política pública ou que todas as prefeituras tenham sido obrigadas automaticamente a criar os mesmos programas.

Municípios podem ser cobrados na Justiça

Na prática, o entendimento fortalece a possibilidade de questionamento judicial quando houver evidências de omissão do poder público na proteção animal.

Ministério Público, organizações da sociedade civil e entidades de defesa dos animais podem utilizar o entendimento constitucional em processos que busquem a implementação de medidas de proteção.

Entre as ações que podem ser adotadas pelos municípios estão programas de castração, atendimento veterinário, acolhimento de animais abandonados, controle populacional e incentivo à adoção responsável.

Não existe um modelo único

A decisão não estabelece que todas as prefeituras precisem criar exatamente os mesmos programas.

Cada município pode definir a forma de atuação de acordo com suas características, estrutura e necessidades. O ponto central é que as medidas adotadas devem atender ao dever constitucional de proteção dos animais.

Especialistas em saúde pública e bem-estar animal defendem que as políticas sejam permanentes e integradas, em vez de depender apenas de campanhas pontuais.

Manejo populacional é uma das alternativas

Uma das estratégias apontadas para enfrentar o abandono é a criação de programas de manejo ético da população de cães e gatos.

A proposta envolve ações contínuas de castração, identificação, vacinação, educação sobre guarda responsável e incentivo à adoção.

Também podem ser incluídos atendimentos veterinários, acompanhamento de animais comunitários, combate aos maus-tratos e integração com políticas de saúde pública e vigilância de zoonoses.

Integração entre secretarias

A proteção animal também pode envolver diferentes áreas da administração municipal.

Secretarias de Saúde, Meio Ambiente, Educação, Assistência Social, Segurança Pública, Defesa Civil e Planejamento podem atuar de forma conjunta na elaboração de políticas públicas.

A integração busca tratar o abandono e o controle populacional não apenas como uma questão relacionada ao bem-estar dos animais, mas também como um tema de saúde pública e organização urbana.

O que a decisão não determina

O entendimento do STF não significa que todos os municípios sejam obrigados a construir abrigos, criar programas específicos ou adotar uma determinada estrutura administrativa.

Também não significa que qualquer ação judicial contra uma prefeitura terá resultado automático.

Cada caso continuará sendo analisado de acordo com as circunstâncias, as provas apresentadas e as medidas que já tenham sido adotadas pelo município.

O principal efeito do entendimento é reforçar que a proteção dos animais possui fundamento constitucional e que a omissão do poder público pode ser questionada judicialmente.

Entidades ganham respaldo

Para organizações de proteção animal, protetores independentes e integrantes do Ministério Público, o posicionamento do Supremo representa um instrumento jurídico adicional para cobrar políticas públicas.

A decisão não elimina os desafios relacionados ao abandono e aos maus-tratos, mas fortalece a discussão sobre a responsabilidade dos municípios e a necessidade de ações permanentes.

Participação da sociedade

Além da atuação do poder público, entidades e cidadãos também podem contribuir para o acompanhamento das políticas de proteção animal.

Denúncias de maus-tratos, cobrança por programas públicos, participação em consultas e acompanhamento das ações municipais são algumas das formas de fiscalização social.

A decisão do STF reforça, portanto, que a proteção animal não depende exclusivamente da iniciativa de organizações ou protetores. O poder público também possui responsabilidade constitucional na proteção dos animais.

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