sexta-feira, 14 de agosto de 2026
DIREITOS E SEGURANÇA

Violência contra idosos vai além da agressão física; entenda as formas mais comuns e como denunciar

Advogado criminalista alerta que negligência, violência psicológica e golpes financeiros são os tipos mais frequentes e os que menos deixam marcas visíveis

Luana Avelarpor Luana Avelar em
idosos

Em maio deste ano, a Polícia Civil de São Paulo desarticulou uma quadrilha que fez mais de 100 vítimas idosas ao atrair pessoas com a oferta de supostos clubes de desconto e induzir pagamentos em cartões de crédito sob promessa de benefícios. O caso é uma das faces de um problema que vai muito além da agressão física.

Dados do Censo SUAS 2023 mostram que negligência, abandono, violência psicológica e violência patrimonial aparecem com mais frequência entre os casos atendidos pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social. Para o advogado criminalista Gabriel Fonseca o problema costuma estar presente em situações aparentemente corriqueiras. “O que costuma passar batido pela família é justamente o que não deixa marca visível. A negligência muitas vezes é confundida com dificuldade de cuidar, e a violência psicológica é normalizada como se fosse apenas o jeito da família”, explica.

Golpes financeiros em alta

Entre as formas de violência que mais cresceram nos últimos anos está a patrimonial e financeira, impulsionada pelo aumento do uso de ferramentas digitais. Somente no primeiro semestre de 2024, o Disque 100 registrou mais de 24,6 mil denúncias relacionadas a esse tipo de abuso contra pessoas com 60 anos ou mais. Empréstimos consignados contratados sem pleno conhecimento do idoso, transferências de bens suspeitas e uso indevido da aposentadoria estão entre os casos mais recorrentes.

Gabriel destaca que familiares e vizinhos devem estar atentos a sinais de alerta. “Movimentações bancárias incomuns, dívidas inesperadas, desaparecimento de cartões e familiares excessivamente controladores são indícios que merecem atenção. Quando alguém faz questão de ser o único intermediário entre o idoso e o mundo, vale acender o alerta”, afirma.

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Como denunciar

Quando há suspeita de violência, a denúncia pode ser feita pelo Disque 100, que funciona gratuitamente 24 horas por dia e permite o anonimato. O caso também pode ser levado à polícia, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Os crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa são, em regra, de ação penal pública incondicionada, o que permite que o Ministério Público atue mesmo quando a vítima não consegue ou não deseja formalizar a denúncia.

A legislação prevê ainda medidas de proteção imediata: o agressor pode ser afastado do convívio com a vítima, enquanto o idoso pode ser encaminhado para acolhimento especializado. Nos casos de violência patrimonial, é possível buscar o bloqueio de bens e a suspensão de procurações utilizadas de forma abusiva.

Gabriel avalia que ainda existem desafios para a efetiva aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa. “Existe um abismo entre a lei no papel e a estrutura para fazê-la valer. Há poucas delegacias especializadas, muita subnotificação e a dificuldade da vítima de denunciar quem é da própria família”, observa. “A proteção penal isolada raramente resolve a situação de vulnerabilidade. O ideal é combinar a denúncia criminal com medidas de proteção e providências para resguardar o patrimônio e a segurança do idoso”, conclui.

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