TJGO anula provas em investigação sobre fraudes ligadas ao Césio-137 em Goiânia
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás considerou ilícitas provas obtidas sem autorização judicial durante a Operação Fraude Radioativa.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou nulas provas obtidas sem autorização judicial durante a Operação Fraude Radioativa. A investigação apura supostas fraudes em ações judiciais que buscavam a isenção do Imposto de Renda para pessoas que alegavam ter atuado nas operações de socorro e descontaminação após o acidente radiológico com o Césio-137, em Goiânia, em 1987.
Na decisão, o colegiado determinou o desentranhamento e a inutilização das provas consideradas ilícitas, bem como das provas derivadas delas, salvo se houver demonstração de que foram obtidas por fonte independente.
Defesa alegou violação ao sigilo médico
O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Renan Vilela e Jaime Pio Gomes. A defesa sustentou que houve violação do sigilo médico, obtenção irregular de informações em laboratório estrangeiro sem cooperação jurídica internacional e contaminação das provas pela chamada teoria dos frutos da árvore envenenada.
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Também foram questionadas a cadeia de custódia das provas digitais e a existência de justa causa para a continuidade da investigação.
Relator reconheceu irregularidade na obtenção de prontuários
Em seu voto, o relator, desembargador Linhares Camargo, entendeu que a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) poderia encaminhar notícia-crime à Polícia Civil. No entanto, considerou irregular a obtenção direta de laudos médicos, exames clínicos e prontuários junto a instituições de saúde sem autorização judicial.
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Segundo o magistrado, a medida violou o sigilo médico-profissional e direitos fundamentais relacionados à intimidade e à privacidade.
A defesa argumentou que a PGE-GO requisitou diretamente informações protegidas por sigilo médico e utilizou esses dados para fundamentar a investigação sobre supostas falsidades documentais.
TJGO também apontou falha em obtenção de provas no exterior
Outro ponto acolhido pelo colegiado foi a obtenção direta de informações de um laboratório estrangeiro sem a utilização dos mecanismos formais de cooperação jurídica internacional.
De acordo com o acórdão, a ausência do Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal (MLAT) compromete o devido processo legal e a soberania do Estado.
Com isso, a 4ª Câmara Criminal aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada, prevista no Código de Processo Penal, determinando a retirada das provas consideradas ilícitas e das que delas derivaram, ressalvadas aquelas obtidas por fonte independente.
Investigação continua
Apesar de reconhecer as nulidades, o Tribunal de Justiça de Goiás não determinou o encerramento da investigação.
O relator entendeu que a análise sobre autoria, materialidade e eventual ausência de justa causa exige aprofundamento das provas, o que não pode ser feito por meio de habeas corpus.
O colegiado também rejeitou o pedido para invalidar as provas digitais apenas pela ausência de código hash ou por supostas falhas na cadeia de custódia, entendendo que esses elementos, isoladamente, não justificam a nulidade do material.
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