domingo, 6 de setembro de 2026
Tragédia

TJGO decide quem responde por acidente que deixou seis mortos na BR-153, em Aparecida de Goiânia

Tribunal afasta concessionária e mantém transportadora responsável por acidente na BR-153

Otavio Augustopor em
TJGO decide quem responde por acidente que deixou seis mortos na BR-153, em Aparecida de Goiânia

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou parcialmente a sentença referente ao acidente entre um ônibus, um caminhão e um carro que deixou seis mortos e dezenas de feridos na BR-153, em Aparecida de Goiânia. Por unanimidade, os desembargadores afastaram a responsabilidade da concessionária responsável pela rodovia e mantiveram a condenação da empresa de transporte de passageiros pelos danos causados às vítimas.

A decisão modifica o entendimento adotado em primeira instância, quando a concessionária e a transportadora haviam sido condenadas de forma solidária ao pagamento de indenizações. Entretanto, ao analisar os recursos apresentados pelas partes, o colegiado concluiu que a responsabilidade pelo transporte seguro dos passageiros permanece com a empresa de ônibus, que não conseguiu comprovar qualquer circunstância capaz de afastar sua obrigação.

acidente

Segundo o acórdão, o conjunto de provas produzido durante a instrução processual apontou falhas na prestação do serviço de transporte. Além disso, os desembargadores destacaram que havia registros indicando problemas mecânicos no veículo, inclusive comunicação prévia do motorista sobre falhas no sistema de freios.

Perícia afastou responsabilidade da concessionária

Por outro lado, o Tribunal entendeu que não existiam elementos técnicos suficientes para responsabilizar a concessionária que administra a rodovia.

De acordo com a decisão, a perícia realizada sobre a dinâmica do acidente concluiu que a sinalização instalada no trecho atendia às exigências necessárias para a operação do desvio implantado em razão da cratera existente na pista. O laudo também apontou que a causa direta do acidente foi a conduta do motorista do ônibus, que teria desrespeitado o desvio operacional estabelecido no local.

Com esse entendimento, os desembargadores reconheceram a inexistência de nexo causal entre a atuação da concessionária e o acidente, afastando sua condenação.

Advogado destaca importância da prova técnica

O advogado Guilherme Andriani, sócio do escritório Bornhausen & Zimmer Advogados e responsável pela defesa da concessionária, afirmou que o julgamento reforça o papel da prova pericial na definição das responsabilidades em acidentes complexos.

Segundo ele, o principal fundamento adotado pelo Tribunal foi a inexistência de elementos técnicos que demonstrassem falha da concessionária na administração da rodovia.

“O principal aspecto da decisão foi o reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça de Goiás, de que não havia elementos técnicos que permitissem atribuir responsabilidade à concessionária pelo acidente. Embora a concessionária tenha sido condenada em primeira instância, o TJGO reformou a sentença após concluir que a prova pericial produzida sobre o caso afastava a existência de falha na sinalização da rodovia e não demonstrava nexo causal entre a atuação da concessionária e o evento danoso”, afirmou.

O advogado acrescentou que a decisão também reforça a prevalência da prova técnica sobre outras conclusões produzidas após o acidente.

“O Tribunal entendeu que a perícia realizada sobre a dinâmica do sinistro era o elemento mais adequado para esclarecer as causas do acidente e concluiu que não ficou comprovada qualquer irregularidade imputável à concessionária. Além da relevância econômica do caso, o julgamento possui importância jurídica porque enfrentou, de forma aprofundada, a discussão sobre os limites da responsabilidade das concessionárias de rodovias em acidentes ocorridos em trechos sob intervenção operacional”, declarou.

Acidente matou seis pessoas na BR-153

O acidente ocorreu na madrugada de 24 de dezembro de 2021, no km 508 da BR-153, em Aparecida de Goiânia, durante operação especial de tráfego implantada após o surgimento de uma cratera na rodovia.

Na ocasião, um ônibus que seguia de São Paulo para Brasília colidiu com um carro, uma carreta e uma viatura da concessionária antes de cair em uma ribanceira. Chovia no momento da ocorrência.

Inicialmente, cinco mortes foram confirmadas. Entretanto, no dia seguinte, equipes do Corpo de Bombeiros localizaram o corpo da sexta vítima no córrego onde o ônibus havia caído. Ao todo, 46 pessoas estavam envolvidas no acidente, e dezenas ficaram feridas.

Após o resgate das vítimas, as investigações passaram a apurar as circunstâncias da colisão. Agora, com o julgamento da 6ª Câmara Cível, o TJGO concluiu que a responsabilidade pelos danos permanece exclusivamente com a empresa de transporte, afastando a condenação da concessionária.

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