Auditoria de R$ 1 milhão vai revisar contas do transporte coletivo em Goiânia
CMTC contratou empresa especializada para analisar os contratos de concessão e verificar os cálculos econômico-financeiros apresentados pelas concessionárias
A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) contratou uma auditoria de R$ 1,063 milhão para revisar as contas das empresas responsáveis pelo transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. O trabalho, com duração de nove meses, vai analisar os cálculos financeiros dos contratos de concessão até dezembro de 2024, verificando os estudos apresentados pelas empresas.
A consultoria será realizada pela Ernst & Young Assessoria Empresarial, contratada por inexigibilidade de licitação. Em nota enviada à reportagem do O HOJE, a CMTC informou que a contratação atende a uma determinação da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), que definiu a necessidade de uma análise técnica independente para conferir os estudos econômico-financeiros apresentados pelas concessionárias.
Segundo a companhia, a escolha pela contratação direta ocorreu porque o serviço exige conhecimento técnico especializado e metodologia própria, tratando-se de atividade “de natureza predominantemente intelectual”. A empresa ficará responsável por revisar metodologias, validar projeções, conferir dados de receitas, custos e investimentos, além de emitir pareceres técnicos sobre a situação financeira das concessões.
Auditoria decorre do “Encontro de Contas do Primeiro Ciclo”
A CMTC explica que a auditoria decorre do chamado “Encontro de Contas do Primeiro Ciclo”, previsto no Quinto Termo Aditivo dos contratos. Nessa etapa, as concessionárias apresentam estudos sobre os haveres e deveres acumulados até 31 de dezembro de 2024, cabendo à companhia analisar “a procedência ou improcedência desses estudos e os valores apurados”. A estatal ressalta que ainda não há conclusão sobre eventual desequilíbrio econômico-financeiro e que “não deve antecipar valores ou conclusões antes do final da auditoria”.
Para o especialista em mobilidade urbana Marcos Rothen, a revisão representa uma oportunidade de verificar se as condições estabelecidas quando o sistema foi concedido continuam sendo cumpridas. “A revisão vai permitir a verificação se essas condições estão sendo cumpridas”, afirma ao O HOJE.
Segundo Rothen, a revisão permitirá verificar se as condições estabelecidas quando o sistema foi concedido continuam sendo cumpridas tanto pelas empresas quanto pelo poder público.
Na avaliação do especialista, aspectos como oferta de linhas, frequência das viagens, tempo de espera, atendimento em horários de menor demanda e renovação da frota também precisam ser considerados para medir a qualidade do serviço prestado aos usuários.
Segundo Rothen, caso sejam identificadas deficiências, os resultados da auditoria poderão subsidiar eventuais ajustes na operação do sistema. “Se for detectado que a oferta de horários e a quantidade de linhas é inferior ao previsto, a correção desta oferta pode significar uma oferta melhor para os usuários”, diz.
Impactos e fiscalização
Embora a CMTC tenha informado que a auditoria não resultará em reajuste tarifário nem em aumento dos subsídios públicos, Rothen avalia que o levantamento poderá apontar diferenças entre a remuneração prevista e a efetivamente recebida pelas empresas.
“Deve verificar o passado para ver se as empresas ganharam ou perderam. Pode indicar a necessidade de aumento da tarifa cobrada dos usuários e/ou do subsídio pago pelos governos. Se houver um aumento da tarifa, ele será pequeno para os usuários, mas pode aumentar o subsídio”, afirma.
O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) informou que não possui procedimento de controle externo em andamento sobre a contratação da auditoria nem relacionado ao equilíbrio econômico-financeiro das concessões da RMTC. Em nota enviada à reportagem do O HOJE, o órgão afirmou que, em contratos de longo prazo, o controle externo verifica “a observância dos princípios da legalidade, da transparência, da eficiência e da proteção do interesse público”.
O tribunal acrescenta que “caso sejam identificadas inconsistências capazes de impactar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, caberá ao poder concedente adotar as providências previstas na legislação e no instrumento contratual”.
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