CLDF aprova cadastro de condenados por estupro e violência contra a mulher no Distrito Federal
Projeto aprovado pela Câmara Legislativa prevê cadastro restrito às autoridades para reforçar o combate à violência contra a mulher e monitorar condenados por estupro.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a criação do Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra a Mulher. A medida prevê a criação de um banco de dados com acesso restrito às autoridades competentes, com o objetivo de fortalecer as ações de prevenção, investigação e combate à violência de gênero no Distrito Federal.
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado. Entre os dados previstos estão nome completo, fotografia atualizada, documentos de identificação, endereço, informações sobre a condenação e outros elementos necessários para identificação e localização dos condenados. O acesso será restrito às autoridades responsáveis pela investigação, pelo processamento e pela execução penal, além de instituições autorizadas por lei a atuar na proteção das mulheres. A divulgação pública das informações continuará proibida, exceto nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização judicial.
Segundo a autora do projeto, a deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), o cadastro amplia os instrumentos disponíveis ao Estado para prevenir novos casos de violência e tornar mais eficiente a atuação dos órgãos de segurança e justiça.
“Estamos oferecendo mais uma ferramenta para que o Estado possa agir de forma preventiva e eficiente no combate à violência. Não se trata de exposição pública, mas de garantir às autoridades informações que permitam proteger vidas e prevenir novos crimes”, afirmou a parlamentar.
De acordo com a justificativa do projeto, o cadastro facilitará o monitoramento de condenados, auxiliará na identificação de possíveis casos de reincidência, no acompanhamento do cumprimento das penas e no fortalecimento das medidas protetivas concedidas às vítimas.
A proposta também foi fundamentada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de cadastros dessa natureza, desde que sejam respeitados direitos fundamentais, como a proteção à privacidade, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência.
Para Paula Belmonte, a aprovação do projeto representa mais um avanço na ampliação da rede de proteção às mulheres no Distrito Federal.
“A proteção das mulheres exige ações concretas e eficazes. Este cadastro será um instrumento importante para fortalecer a atuação do poder público e contribuir para que mais mulheres vivam com segurança e dignidade”, destacou.
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