Justiça determina tornozeleira eletrônica para investigado por atropelar e matar servidora da Comurg em Goiânia
Após pedido do MPGO, Justiça impõe monitoramento eletrônico a investigado por atropelamento de servidores da Comurg
A Justiça de Goiás determinou a instalação de tornozeleira eletrônica e a imposição de novas medidas cautelares ao homem investigado por atropelar dois servidores da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), em Goiânia. O acidente ocorreu na madrugada de 27 de junho de 2026. Uma das vítimas morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (8) pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da 4ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia. A medida atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Segundo o MPGO, o investigado dirigia sob efeito de álcool quando atingiu os servidores Aparecida Alves da Silva e Fernando Lemes dos Santos.
MPGO pediu novas medidas cautelares
De acordo com o Ministério Público, o motorista foi preso em flagrante logo após o acidente. O teste do etilômetro registrou 0,77 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado.
No dia seguinte, durante a audiência de custódia, a Justiça homologou o flagrante e concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$ 5 mil e cumprimento de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Na ocasião, o MPGO já havia se manifestado pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Morte da servidora alterou enquadramento do caso
O cenário mudou após a morte da servidora Aparecida Alves da Silva, registrada em 30 de junho. Diante do óbito, a promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça sustentou que os fatos passaram a se enquadrar, ao menos, como homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Posteriormente, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do investigado. Como pedido alternativo, solicitou a adoção de monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares.
Ao analisar o caso, a magistrada optou pela imposição das medidas restritivas.

Investigado terá tornozeleira e recolhimento domiciliar
Entre as determinações judiciais está o uso de tornozeleira eletrônica por, no mínimo, seis meses. O investigado poderá permanecer apenas em sua residência e, caso exerça atividade profissional lícita, estará autorizado a se deslocar exclusivamente entre a casa e o local de trabalho.
Além disso, ele deverá cumprir recolhimento domiciliar de segunda a sexta-feira, das 20h às 7h. Aos fins de semana e feriados, o recolhimento deverá ocorrer em período integral.
A juíza também advertiu que o descumprimento de qualquer das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva, conforme prevê o artigo 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
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