quarta-feira, 15 de julho de 2026
DIREITO DE FAMÍLIA

Férias com pais separados: o que precisa ser combinado antes

Com 428 mil divórcios registrados em 2024, especialista alerta que mudanças na rotina sem planejamento são a principal causa de conflitos; pensão não para e viagens exigem documentação específica

Luana Avelarpor Luana Avelar em 15 de julho de 2026 às 18:30
férias

As férias escolares mexem com a rotina das famílias e, quando os pais são separados, pequenas mudanças no calendário podem virar motivo de conflito. Em 2024, o Brasil registrou 428,3 mil divórcios, segundo o IBGE. O número reforça a importância de tratar combinados sobre convivência, viagens e pensão com clareza e antecedência.

O avanço da guarda compartilhada também entra nesse debate. Pela primeira vez, essa foi a modalidade mais adotada nos divórcios judiciais com filhos menores no país, chegando a 44,6% dos casos em 2024. Ainda assim, muita gente confunde guarda compartilhada com divisão igual de tempo. Na prática, a medida trata principalmente da participação de ambos os pais nas decisões importantes sobre a vida dos filhos.

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Segundo o advogado Thércio Cavalcante, muitos conflitos aparecem quando a rotina muda sem planejamento. “Nas férias escolares, é comum que os pais façam adaptações no convívio com os filhos, mas pensão, viagens e mudanças no período de convivência precisam ser tratadas com responsabilidade. Sempre que possível, esses ajustes devem ser formalizados, com prioridade absoluta ao bem-estar da criança”, destaca.

Convivência e documentação

Durante o recesso, o ideal é que o período de convivência esteja previsto em acordo ou decisão judicial, com datas, horários, deslocamentos e responsabilidades definidos. Quando a família precisa ajustar a rotina de forma informal, registrar o combinado e conversar com antecedência evita interpretações diferentes sobre quem ficará com a criança e em quais condições.

As viagens exigem atenção especial à documentação. Em deslocamentos nacionais, menores de 16 anos precisam de autorização para viajar fora da comarca onde residem quando estão desacompanhados dos pais ou responsáveis, salvo exceções previstas. Nas viagens internacionais, a autorização é exigida quando crianças ou adolescentes brasileiros viajam sozinhos, com apenas um dos pais ou com terceiros.

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Pensão não para nas férias

A pensão alimentícia também costuma gerar dúvidas no período. O fato da criança passar alguns dias com o outro genitor não suspende automaticamente o pagamento, porque as despesas continuam existindo ao longo do mês. Moradia, escola, alimentação, saúde e vestuário permanecem, e qualquer alteração no valor ou na forma de pagamento deve ser discutida entre os responsáveis e, quando necessário, submetida ao Judiciário.

“Quando os pais organizam previamente documentação, convivência e responsabilidades, as férias deixam de ser motivo de disputa e passam a garantir segurança e convivência saudável para os filhos”, conclui Thércio Cavalcante.

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