quinta-feira, 16 de julho de 2026
Tribunal Superior Eleitoral

TSE determina retirada de vídeo que associa Flávio Bolsonaro ao PCC

Liminar do presidente da Corte Eleitoral atendeu a pedido do PL e fixou prazo de 24 horas para remoção do conteúdo publicado no YouTube

Eduardo Silvapor Eduardo Silva em 16 de julho de 2026 às 15:54
Nunes Marques
Foto: Gustavo Moreno/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou, em decisão liminar, que o influenciador Thiago dos Reis retire do ar, em até 24 horas, um vídeo publicado no canal “Plantão Brasil”, no YouTube, em que relaciona o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a crimes e à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A medida foi concedida após representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que apontou propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminação de desinformação.

Na decisão, o ministro destacou que o conteúdo utilizou perguntas retóricas para apresentar como fatos consumados acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato atribuídas ao senador. Entre as alegações citadas estavam supostos desvios milionários, incluindo acusações relacionadas à chamada “rachadinha” e referências a contratos da Prefeitura de São Paulo. Segundo Kassio Nunes Marques, não há decisões judiciais nem indiciamentos formais que sustentem a suposta ligação direta de Flávio Bolsonaro com a organização criminosa mencionada no vídeo.

Leia também: 

O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito assegurado pela Constituição, ela não possui caráter absoluto e não pode ser utilizada para divulgar informações descontextualizadas ou ofensivas à honra de terceiros. Na avaliação do presidente do TSE, o material afronta dispositivos da Lei das Eleições e da Resolução nº 23.610/2019 da Corte Eleitoral, justificando a intervenção judicial para impedir a continuidade da divulgação.

Além de determinar a remoção do vídeo, a decisão proíbe a republicação ou alteração do conteúdo e estabelece que a ordem deverá ser cumprida tanto pelo influenciador quanto pelo Google Brasil, responsável pelo YouTube, sob pena de multa. O pedido de bloqueio da página pela empresa Cloudflare foi adiado e somente poderá ser analisado caso haja descumprimento da decisão judicial. O processo foi distribuído durante o recesso forense e a liminar foi assinada pela Presidência do TSE, embora a relatoria definitiva seja do ministro André Mendonça.

 

 

Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.

Veja também