Celina Leão sanciona política de acolhimento à população em situação de rua
Nova legislação prioriza atendimento voluntário, amplia acesso a serviços públicos e mantém internação involuntária apenas em casos excepcionais de risco à vida.
A governadora Celina Leão (PP) sancionou a nova política pública voltada à população em situação de rua no Distrito Federal. A iniciativa busca fortalecer o acolhimento humanizado, ampliar o acesso à saúde, assistência social e moradia, além de estabelecer regras para a atuação do poder público, priorizando a dignidade e a reinserção social das pessoas em situação de vulnerabilidade.
De autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), em conjunto com o Poder Executivo, a legislação substitui a Lei nº 6.691/2020 e determina que o acolhimento seja, como regra, voluntário, vedando o recolhimento forçado indiscriminado.
A internação involuntária permanece prevista apenas em situações excepcionais, quando houver risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, mediante laudo médico que ateste a necessidade da medida terapêutica. Nesses casos, o Ministério Público e os órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em até 72 horas, garantindo transparência e controle sobre o procedimento.
A sanção da lei ocorre em um cenário de crescimento da população em situação de rua no Brasil. Dados do Cadastro Único para Programas Sociais apontam que o número de pessoas vivendo nessa condição praticamente dobrou em pouco mais de três anos, passando de 198,7 mil, em dezembro de 2022, para 392,4 mil em junho de 2026.
No Distrito Federal, atualmente são 3.521 pessoas em situação de rua, atendidas por 26 equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social. Desde 2019, a rede de acolhimento permanente também foi ampliada, com aumento de 426% no número de vagas, que passou de 250 para 1.315.
Além de priorizar o acolhimento humanizado, a nova política garante o acesso da população em situação de rua aos serviços públicos mesmo na ausência de documentos pessoais. A legislação também prevê atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência, gestantes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em maior vulnerabilidade social.
Outro ponto da norma é a criação do Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental, voltado ao atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e dependência química, promovendo ações articuladas entre as áreas de saúde, assistência social e direitos humanos.
A lei também institui a Medalha do Mérito Acolhimento, destinada ao reconhecimento de pessoas e instituições que contribuam para políticas públicas voltadas à população em situação de rua.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Pedrosa afirmou que a legislação representa uma mudança na forma como o poder público enfrenta o problema.
“O crescimento da população em situação de rua no Brasil e no DF mostra que a política antiga não dava conta da realidade. Essa lei tira o Estado da lógica de empurrar o problema para debaixo do tapete e coloca em seu lugar um modelo de acolhimento de verdade, com saúde, moradia e trabalho articulados. É dignidade transformada em política pública.”
O Governo do Distrito Federal terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova política, definindo os procedimentos e a implementação das medidas previstas na legislação.
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