TRE-GO decide cassar mandato de Aava Santiago por infidelidade partidária
Placar ficou em 6 votos a 1 para perda do mandato da vereadora
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou o mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária nesta segunda-feira (27), após o julgamento da ação movida em conjunto pelos diretórios municipal e estadual do PSDB, ex-partido de Aava.
O relator do caso, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, votou pela cassação do mandato da pessebista e foi seguido pelos desembargadores Laudo Natel Mateus, José Pagannucci Jr., Mark Yshida Brandão, Rodrigo Melo Brustolin e Elizabeth Maria da Silva, presidente do TRE-GO. O único voto em favor da manutenção do mandato da vereadora foi da desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado.
O julgamento da ação teve início na última quarta-feira (22) e foi suspenso após o pedido de vista, em conjunto, do relator e da desembargadora Stefane. Consultado pela reportagem do O HOJE, o advogado eleitoral Leon Safatle explicou que os recursos restantes, em julgamentos como o da vereadora, são os embargos de declaração, recurso no qual se questionam contradição, obscuridade e omissão, protocolado no próprio TRE-GO, e o recurso especial eleitoral, protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Safatle destacou que, a rigor, até o julgamento final dos embargos, que podem ser protocolados no TRE, em casos de infidelidade partidária, o parlamentar não tem o mandato suspenso.
No TSE
Porém, o advogado destaca que, geralmente em ações deste teor, o político recorre ao TSE já fora do cargo. Segundo o especialista, o recurso especial eleitoral não possui efeito suspensivo automático. “O efeito suspensivo, quando se consegue, é via medida cautelar”, explica.
Na apresentação do voto, o relator acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que a decisão de cassar o mandato da parlamentar seja comunicada formalmente ao presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo (Cidadania).
Caso o mandato de Aava seja suspenso, a Câmara terá o prazo de 10 dias para destituir a parlamentar e empossar o 1º suplente da chapa do PSDB, o advogado Michel Magul. O prazo passa a valer a partir da publicação do acórdão.
Até o momento, a vereadora Aava Santiago não se manifestou sobre a decisão. O espaço segue aberto para a parlamentar.
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