domingo, 16 de agosto de 2026
Justiça Eleitoral

TRE-GO decide cassar mandato de Aava Santiago por infidelidade partidária

Placar ficou em 6 votos a 1 para perda do mandato da vereadora

Thiago Borgespor Thiago Borges em
TRE-GO decide cassar mandato de Aava Santiago por infidelidade partidária
Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou o mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária nesta segunda-feira (27), após o julgamento da ação movida em conjunto pelos diretórios municipal e estadual do PSDB, ex-partido de Aava. 

O relator do caso, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, votou pela cassação do mandato da pessebista e foi seguido pelos desembargadores Laudo Natel Mateus, José Pagannucci Jr., Mark Yshida Brandão, Rodrigo Melo Brustolin e Elizabeth Maria da Silva, presidente do TRE-GO. O único voto em favor da manutenção do mandato da vereadora foi da desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado.

O julgamento da ação teve início na última quarta-feira (22) e foi suspenso após o pedido de vista, em conjunto, do relator e da desembargadora Stefane. Consultado pela reportagem do O HOJE, o advogado eleitoral Leon Safatle explicou que os recursos restantes, em julgamentos como o da vereadora, são os embargos de declaração, recurso no qual se questionam contradição, obscuridade e omissão, protocolado no próprio TRE-GO, e o recurso especial eleitoral, protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Safatle destacou que, a rigor, até o julgamento final dos embargos, que podem ser protocolados no TRE, em casos de infidelidade partidária, o parlamentar não tem o mandato suspenso. 

No TSE

Porém, o advogado destaca que, geralmente em ações deste teor, o político recorre ao TSE já fora do cargo. Segundo o especialista, o recurso especial eleitoral não possui efeito suspensivo automático. “O efeito suspensivo, quando se consegue, é via medida cautelar”, explica. 

Na apresentação do voto, o relator acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que a decisão de cassar o mandato da parlamentar seja comunicada formalmente ao presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo (Cidadania).  

Caso o mandato de Aava seja suspenso, a Câmara terá o prazo de 10 dias para destituir a parlamentar e empossar o 1º suplente da chapa do PSDB, o advogado Michel Magul. O prazo passa a valer a partir da publicação do acórdão.

Defesa da vereadora

Por meio de nota, a vereadora Aava Santiago afirma que recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde confia na reforma da decisão, especialmente diante dos fundamentos apresentados na divergência da magistrada, cujas teses encontram respaldo em precedentes recentes da Corte Superior Eleitoral sobre o tema.

“A vereadora enfatiza que, durante a análise dos recursos, segue exercendo normalmente as funções relativas ao mandato para o qual foi eleita, bem como que este julgamento não tem nenhuma relação com inelegibilidade, não tendo qualquer interferência sobre sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados e em nada afasta a legitimidade do mandato que lhe foi conferido pelo voto popular.”

De acordo com a parlamentar, o voto divergente da desembargadora Stefane Fiúza “evidencia que há relevantes fundamentos jurídicos favoráveis à improcedência da ação e reforça a convicção de que a controvérsia está longe de ser definitivamente resolvida”. “Há confiança de que o Tribunal Superior Eleitoral realizará uma nova análise do caso, à luz de sua jurisprudência mais recente, preservando a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a legitimidade do mandato conferido pelo voto popular”, declara Aava.

Ainda segundo a nota da vereadora, a defesa “utilizará todos os instrumentos previstos na legislação para assegurar a manutenção do mandato”. “A discussão será levada até a última instância da Justiça Eleitoral, com firmeza e confiança de que a decisão será reformada.”

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