Trump prorroga sanções e volta a acusar Brasil de interferir na economia dos EUA
Trump estende sanções ao Brasil por um ano e volta a citar impactos na economia dos EUA
O governo dos Estados Unidos anunciou, nesta terça-feira (28), a prorrogação por mais um ano da ordem executiva que declara emergência nacional em relação ao Brasil. A medida foi assinada originalmente em 30 de julho de 2025 pelo presidente Donald Trump, com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional. Entretanto, a renovação não altera as tarifas comerciais atualmente aplicadas aos produtos brasileiros.
Segundo a Casa Branca, a decisão mantém em vigor as sanções previstas na ordem executiva. Além disso, o comunicado afirma que o governo brasileiro adota práticas que interferem na economia dos Estados Unidos, restringem a liberdade de expressão de cidadãos norte-americanos, violam direitos humanos e comprometem interesses americanos relacionados à proteção de cidadãos e empresas.

Por que a decisão não altera o tarifaço?
Apesar da renovação da ordem executiva, a medida não produz efeitos sobre as tarifas de importação atualmente aplicadas ao Brasil. Isso porque a sobretaxa de 50% anunciada em 2025 foi posteriormente derrubada pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
Desde então, as tarifas passaram a ser fundamentadas em outro instrumento jurídico. O governo norte-americano adotou as medidas após a conclusão de uma investigação conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
Dessa forma, a prorrogação anunciada nesta terça-feira mantém apenas os efeitos da emergência nacional relacionados às sanções não tarifárias.
Quais medidas permanecem em vigor?
De acordo com especialistas, a renovação preserva mecanismos previstos na ordem executiva que não envolvem tarifas comerciais.
Em entrevista ao Jornal Nacional, o ex-diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), Roberto Azevêdo, explicou que a decisão possui caráter político e mantém medidas como sanções financeiras contra autoridades brasileiras, além da possibilidade de congelamento de bens e outras restrições previstas na legislação norte-americana.
Segundo ele, a decisão da Suprema Corte limitou a utilização da ordem executiva para aplicação de tarifas, mas não revogou os demais instrumentos previstos na declaração de emergência nacional.

O que diz o comunicado da Casa Branca?
No documento divulgado nesta terça-feira, o governo norte-americano voltou a apresentar críticas ao governo brasileiro.
A Casa Branca afirma que políticas e ações adotadas pelo Brasil interferem na economia dos Estados Unidos. Além disso, o texto acusa integrantes do governo brasileiro de promover perseguição política contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, seus familiares e apoiadores.
O comunicado também faz referências ao Supremo Tribunal Federal (STF). O governo dos Estados Unidos cita decisões relacionadas à moderação de conteúdos na internet, menciona supostas restrições à liberdade de expressão e afirma que essas ações representam uma ameaça à segurança nacional, à política externa e à economia norte-americana.
Até a publicação desta reportagem, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) não havia divulgado posicionamento oficial sobre a renovação da ordem executiva.
Entenda o que é uma ordem executiva
Nos Estados Unidos, uma ordem executiva é um instrumento utilizado pelo presidente para determinar ações no âmbito do governo federal, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso.
Entretanto, essas medidas podem ser questionadas judicialmente caso sejam consideradas incompatíveis com a legislação. Além disso, o Congresso pode aprovar uma lei para revogar a ordem executiva, embora o presidente tenha poder de veto sobre essa decisão.
No caso da ordem executiva relacionada ao Brasil, o governo norte-americano decidiu apenas renovar a declaração de emergência nacional por mais um ano. Assim, permanecem válidas as medidas não tarifárias previstas no documento, enquanto as tarifas comerciais continuam sendo aplicadas por meio de outro mecanismo legal.
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