Nova lei integra câmeras privadas à segurança pública e amplia monitoramento no DF
Sancionada pela governadora Celina Leão, norma permite que condomínios, empresas e cidadãos compartilhem imagens com as forças de segurança de forma voluntária e em conformidade com a LGPD.
O Distrito Federal ganha um novo aliado no combate à criminalidade. A governadora Celina Leão (PP) sancionou uma lei que autoriza a integração de câmeras de segurança particulares aos sistemas de monitoramento da segurança pública, ampliando a capacidade de prevenção, investigação e resposta das forças policiais.
De autoria do presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), a norma permite que câmeras instaladas em condomínios, empresas, estabelecimentos comerciais e imóveis particulares compartilhem imagens com os órgãos de segurança pública, desde que haja autorização dos proprietários dos equipamentos.
A proposta busca ampliar a cobertura do monitoramento urbano por meio da cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, utilizando a infraestrutura já existente para fortalecer ações de prevenção, investigação e elucidação de crimes.
Segundo Wellington Luiz, a medida representa um avanço no uso da tecnologia em favor da segurança da população.“Essa lei cria uma rede colaborativa entre a população e os órgãos de segurança. Com a integração das câmeras privadas, teremos mais agilidade na prevenção, investigação e elucidação de crimes, sempre respeitando a privacidade dos cidadãos e a legislação vigente.”
Pela legislação, o compartilhamento poderá ocorrer em tempo real ou por meio de imagens armazenadas, conforme critérios técnicos que serão regulamentados pelo Poder Executivo. A adesão ao sistema será voluntária, e a propriedade, operação e manutenção dos equipamentos permanecerão sob responsabilidade dos seus donos, sem gerar custos adicionais ao governo.
Privacidade e proteção de dados
A lei estabelece uma série de salvaguardas para garantir a proteção da privacidade. É vedada, por exemplo, a captação de imagens do interior de residências ou de ambientes sem relação com a segurança pública. Todo o tratamento das informações deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O acesso às imagens será restrito a usuários autorizados, com mecanismos de controle, auditoria e rastreabilidade. A divulgação ou o compartilhamento indevido das gravações também ficam proibidos, salvo nos casos previstos em lei ou por determinação judicial.
Mais transparência
Outro ponto da legislação prevê a criação de um cadastro dos sistemas integrados à rede pública, com informações sobre a quantidade de câmeras conectadas, a situação da integração e a localização aproximada dos equipamentos.
O Governo do Distrito Federal também deverá publicar, anualmente, um relatório com dados sobre a execução da política, incluindo o número de sistemas integrados, autorizações concedidas, câmeras em operação e as medidas adotadas para garantir a segurança das informações.
Para Wellington Luiz, a iniciativa fortalece a cooperação entre Estado e sociedade no enfrentamento à criminalidade.
“Nosso objetivo é utilizar a tecnologia para proteger a população, ampliando a capacidade de resposta das forças de segurança e tornando o Distrito Federal uma cidade cada vez mais segura, sem abrir mão da transparência e do respeito aos direitos individuais.”
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