sexta-feira, 14 de agosto de 2026
DIREITO DO CONSUMIDOR

Eletrodoméstico queimou após falta de energia? Veja como pedir ressarcimento

Consumidor pode cobrar reparação por aparelhos queimados e até por alimentos ou medicamentos estragados

Bia Salespor Bia Sales em
Eletrodoméstico queimou após falta de energia? Veja como pedir ressarcimento
(Imagem: Shutterstock)

Consumidores que tiverem aparelhos elétricos danificados ou produtos estragados durante uma interrupção no fornecimento de energia podem solicitar ressarcimento à distribuidora responsável pelo serviço. Para aumentar as chances de conseguir a reparação, é importante registrar o problema e reunir provas dos prejuízos.

No caso dos equipamentos elétricos, o consumidor tem até cinco anos para apresentar o pedido à distribuidora, segundo os órgaos de Defesa do Consumidor. Quando a solicitação é feita em até 90 dias após o dano, o procedimento de análise é simplificado.

O pedido deve ser registrado diretamente nos canais de atendimento da empresa de energia. É fundamental guardar o número do protocolo, informar a data e o horário aproximado da interrupção e descrever os equipamentos danificados.

Fotos, vídeos, notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos podem ajudar a demonstrar os prejuízos. Mesmo quando o consumidor não tiver mais a nota fiscal, poderá apresentar outras informações que identifiquem o equipamento, como marca, modelo e tempo aproximado de uso.

Alimentos e medicamentos também podem ser incluídos

O pedido de ressarcimento não precisa ficar limitado aos eletrodomésticos. Alimentos e medicamentos que perderam a conservação por causa da falta de energia também podem gerar indenização.

Nesses casos, o consumidor deve fotografar ou filmar os produtos antes de descartá-los. Recibos, embalagens e comprovantes de compra também devem ser guardados sempre que possível.

É necessário demonstrar a relação entre a interrupção do serviço e o prejuízo sofrido. Por isso, o registro deve ser feito o quanto antes.

A distribuidora pode solicitar a verificação do aparelho. Pelas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), essa avaliação deve ocorrer em até um dia útil para equipamentos usados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos e em até dez dias para os demais aparelhos.

Embora seja permitido consertar o equipamento antes da vistoria, o consumidor assume o risco de dificultar a comprovação. A orientação é preservar fotos, vídeos, laudos, orçamentos, notas fiscais do reparo e, quando possível, as peças substituídas.

Se a distribuidora não resolver o problema, o consumidor deve procurar a ouvidoria da própria empresa. Depois, poderá registrar reclamação na Aneel, no Procon ou no Consumidor.gov.br.

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