terça-feira, 4 de agosto de 2026
DE 20 PARA 40 DIAS

Lei que prevê licença-paternidade de 40 dias para servidores é promulgada em Goiânia

Apesar da promulgação, a lei tem caráter autorizativo e a ampliação para 40 dias depende de regulamentação da Prefeitura

Lalice Fernandespor Lalice Fernandes em 4 de agosto de 2026 às 09:00
licença-paternidade
Servidores públicos continuam com licença-paternidade de 20 dias até eventual regulamentação da prefeitura (Foto: Yuri Freitas/Agência Saúde)

A lei que autoriza a ampliação da licença-paternidade dos servidores públicos municipais de Goiânia de 20 para 40 dias foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo (Cidadania), mas a mudança ainda não será aplicada de forma imediata. Apesar de a Lei nº 11.685 estar em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Município, a norma tem caráter autorizativo e prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a matéria. Até que isso ocorra, permanece válido o período atual de 20 dias.

A medida abrange os servidores da administração direta e indireta do município. Caso a ampliação seja regulamentada, o novo prazo poderá ser concedido nos casos de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A lei também estabelece que a licença será considerada de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do servidor, e que o período de 40 dias será concedido independentemente de requerimento de prorrogação.

Como a norma não cria obrigação para o Poder Executivo, a ampliação da licença-paternidade não será aplicada automaticamente. A implementação da medida dependerá de eventual regulamentação pela prefeitura, conforme previsto na própria lei.

Próximos passos não devem fugir do padrão

Autor do projeto, o vereador Sanches da Federal (PP) afirmou em entrevista ao O HOJE que a proposta surgiu da preocupação com a participação dos pais na criação dos filhos, especialmente nos primeiros dias após o nascimento. “Atualmente convivemos com muitas famílias desestruturadas, pais sem responsabilidade e presença com seus filhos e mães sobrecarregadas na criação dos filhos”, destacou.

“Nosso projeto, muito mais que colocar no papel, traz uma discussão sobre o pai presente, sua participação e responsabilidade na criação dos filhos, principalmente nos primeiros dias de vida, em que a mulher está fragilizada, em estado puerperal, e que é um dever e deve ser um prazer a divisão de tarefas rotineiras como trocar fralda, dar banho, colocar para arrotar e naturalmente criar vínculos afetivos que se fortalecerão dia após dia”.

Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta vai além da ampliação do período de afastamento. “É um projeto que traz um debate importantíssimo para o futuro da nossa nação, não tem despesa para o município e que infelizmente só abrange servidores públicos municipais ainda, mas no Congresso Nacional poderá ser rediscutido”, afirmou.

Após a promulgação da lei, a expectativa do autor é de que o Executivo avance para a etapa seguinte. “A lei e o verdadeiro anseio popular já está feito, agora o prefeito provavelmente irá regulamentar e demonstrar que nossa capital cuida dos seus servidores, da família e valoriza a convivência entre pais e filhos”, declarou.

Questionado sobre como a licença deverá funcionar após a regulamentação, Sanches destacou que essa definição caberá ao Executivo mas que deve seguir o modelo já adotado atualmente. “Acredito que na regulamentação estará descrito, mas não deve fugir do padrão. Apresentar certidão de nascimento, requerimento da licença e demais documentos necessários”, afirmou.

Lei foi promulgada após veto

A promulgação ocorreu depois que a Câmara Municipal rejeitou o veto integral do prefeito Sandro Mabel (União Brasil) ao projeto. Entre os argumentos apresentados pelo Executivo estavam a competência privativa do prefeito para propor mudanças no regime jurídico dos servidores municipais e a ausência de estimativa do impacto financeiro da medida.

Após a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o veto foi rejeitado pelo plenário, permitindo que a Câmara promulgue a lei. A prefeitura de Goiânia foi procurada pela reportagem mas até o fechamento desta edição não obtivemos retorno.

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