CNJ afasta Gabriela Hardt por dois anos por atuação em fundo bilionário da Lava Jato
CNJ forma maioria para afastar a juíza Gabriela Hardt por dois anos em processo que apura atuação ligada a recursos da Lava Jato
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta terça-feira (4) para aplicar o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt pelo período de dois anos. A decisão foi tomada durante o julgamento de um processo administrativo disciplinar que investiga a atuação da magistrada em um acordo relacionado aos recursos recuperados pela Operação Lava Jato.
Por dez votos a quatro, os conselheiros entenderam que a sanção deveria ser aplicada. Durante o período de afastamento, Gabriela Hardt continuará recebendo remuneração proporcional, mas ficará impedida de exercer atividades como advocacia ou qualquer outro cargo público.
Fundação com recursos da Lava Jato motivou investigação
O procedimento disciplinar teve origem na apuração sobre a tentativa de criação de uma fundação privada que administraria aproximadamente R$ 2 bilhões provenientes de acordos firmados durante a Lava Jato.
Relator do caso, o conselheiro Rodrigo Badaró avaliou que a magistrada deveria ter adotado mais cautela antes de autorizar o andamento da proposta. Segundo ele, seria necessário consultar órgãos competentes e garantir a participação das partes envolvidas antes da implementação da iniciativa.
A defesa sustentou que Gabriela Hardt não participou da elaboração do acordo que previa a criação da fundação e, por isso, não poderia ser responsabilizada no processo disciplinar.
A magistrada ganhou notoriedade nacional ao assumir a 13ª Vara Federal de Curitiba após a saída de Sergio Moro para integrar o governo do então presidente Jair Bolsonaro. Em 2019, ela condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relacionado ao sítio de Atibaia. A decisão, entretanto, foi posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que o caso não deveria ter tramitado no âmbito da Lava Jato.
CNJ altera punições aplicadas a magistrados
Na mesma sessão, o Conselho Nacional de Justiça aprovou mudanças nas penalidades disciplinares aplicadas à magistratura. A aposentadoria compulsória deixou de ser a sanção administrativa máxima para casos de infrações graves, em adequação a entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal após a Reforma da Previdência.
Com a nova regra, magistrados submetidos a processos que possam resultar na perda do cargo poderão ser afastados imediatamente de suas funções, permanecendo com remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF.
Segundo o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, a perda do cargo poderá ser aplicada em situações como negligência no exercício da função, conduta incompatível com a magistratura, exercício de atividade político-partidária, recebimento de vantagens indevidas e outras infrações previstas na legislação.
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