terça-feira, 25 de agosto de 2026
MEIO AMBIENTE

Justiça impõe novas regras ao aterro sanitário de Goiânia

Decisão mantém operação provisória do empreendimento, limita o recebimento diário de resíduos, proíbe lixo de terceiros e amplia a fiscalização ambiental

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em
Justiça impõe novas regras ao aterro sanitário de Goiânia
Divulgação/Semad

A disputa judicial entre a Prefeitura de Goiânia e o Governo de Goiás em torno do aterro sanitário da capital ganhou um novo capítulo. A 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA), pelo Município e pelo Estado de Goiás, esclarecendo pontos da sentença proferida em abril deste ano e reforçando as condições para o funcionamento provisório do empreendimento.

Na prática, a decisão mantém o entendimento de que cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), e não à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), a competência para licenciar e fiscalizar o aterro. A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel também detalhou as regras que deverão ser observadas durante a operação temporária do local, até que o processo de licenciamento ambiental seja concluído.

Entre as determinações estão a proibição do recebimento de resíduos de terceiros, a limitação do volume diário de resíduos e a obrigatoriedade de que o futuro licenciamento seja acompanhado de estudos técnicos mais rigorosos, incluindo Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), além da observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da legislação referente à Área de Segurança Aeroportuária.

A decisão ainda esclarece que as obrigações impostas ao município produzem efeitos imediatos, independentemente da interposição de recursos, reforçando o poder de polícia ambiental da Semad sobre o empreendimento.

Operação provisória terá novas restrições

Ao analisar os embargos apresentados pela ABREMA, a magistrada acolheu parte dos pedidos para esclarecer como deverá ocorrer a operação provisória do aterro durante o período de transição. Uma das principais mudanças é a definição expressa de que o local poderá receber exclusivamente resíduos sólidos urbanos e resíduos arbóreos provenientes dos serviços públicos de coleta realizados pela Prefeitura de Goiânia.

Com isso, fica proibido o recebimento de resíduos de terceiros, como materiais provenientes de empresas privadas ou de outros municípios, medida que, segundo a decisão, busca reduzir a sobrecarga do maciço, minimizar riscos ambientais e diminuir a presença de aves na área, considerada um fator de risco para a segurança aérea.

Outro ponto esclarecido pela Justiça foi o limite operacional do empreendimento. O aterro poderá receber, no máximo, 1.032 toneladas diárias de resíduos, sendo 900 toneladas de rejeitos domiciliares e outras 132 toneladas de resíduos arbóreos, conforme os parâmetros previstos na Licença Corretiva de Operação nº 237/2024.

Caso o município produza volume superior ao permitido, a decisão indica que o excedente deverá ser destinado a aterros privados, alternativa já prevista em aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta mencionado nos autos do processo.

A sentença também determina que o novo processo de licenciamento ambiental seja conduzido pela Semad, com base em critérios técnicos capazes de evitar a repetição das irregularidades apontadas ao longo da ação civil pública.

Semad assume fiscalização imediata

Outro ponto esclarecido pela decisão diz respeito à competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ao acolher integralmente os embargos apresentados pelo Estado de Goiás, a magistrada estabeleceu que a atuação da Semad passa a produzir efeitos imediatos, autorizando o órgão estadual a exercer a fiscalização e o poder de polícia ambiental sobre o aterro, independentemente da apresentação de recursos pela Prefeitura.

Em nota encaminhada à reportagem, a Semad informou que, até o momento, a Prefeitura de Goiânia ainda não formalizou o pedido de licenciamento ambiental nem encaminhou a documentação necessária para análise técnica.

Segundo a pasta, somente após o recebimento oficial do processo será possível dar andamento às providências administrativas e aos estudos exigidos pela legislação ambiental.

Histórico de irregularidades mantém impasse sobre o aterro

A nova decisão da Justiça não muda apenas a competência para o licenciamento ambiental do aterro sanitário de Goiânia, mas reforça um entendimento firmado em abril deste ano: o empreendimento permanece em situação irregular até obter licença expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Na ocasião, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel anulou as licenças emitidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), ao considerar que os impactos ambientais ultrapassam os limites da capital e atingem toda a Região Metropolitana de Goiânia.

Além de manter a competência da Semad para licenciar e fiscalizar o aterro, a Justiça determinou que o Município apresente um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), acompanhado de um Plano de Ação Estruturante voltado à recuperação da área e à adequação do empreendimento às exigências ambientais.

Entre os fatores que fundamentaram a decisão estão relatórios técnicos da Semad que apontam falhas na operação do aterro, deficiência no tratamento do chorume, riscos de contaminação do solo e dos recursos hídricos, além da necessidade de adoção de medidas permanentes para reduzir os impactos ambientais. Outro aspecto considerado foi a localização do empreendimento na Área de Segurança Aeroportuária (ASA), onde a concentração de aves, principalmente urubus, aumenta o risco de colisões com aeronaves.

Autora da ação civil pública, a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA) avaliou que a decisão esclarece as condições para a operação provisória do aterro e reforça a necessidade de que a gestão dos resíduos seja conduzida com base em critérios técnicos, segurança jurídica e respeito à legislação ambiental.

Em nota, a entidade destacou que a decisão confirma o caráter excepcional da operação, estabelece limites para o recebimento de resíduos, proíbe a entrada de materiais de terceiros e reconhece a competência da Semad para o licenciamento e a fiscalização do empreendimento. A associação também afirmou que continuará acompanhando o caso.

A Semad informou que, até o momento, a Prefeitura de Goiânia ainda não protocolou o pedido de licenciamento ambiental nem encaminhou a documentação necessária para análise técnica. Já a Prefeitura foi procurada pela reportagem para explicar como cumprirá as novas determinações da Justiça e qual será a destinação do excedente de resíduos, mas não respondeu até o fechamento desta edição.

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