quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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INSS amplia lista de doenças que dispensam carência; veja quem pode receber

Gestação de alto risco passa a integrar relação com 18 condições que permitem solicitar benefício por incapacidade sem as 12 contribuições normalmente exigidas

Bia Salespor Bia Sales em
INSS amplia lista de doenças que dispensam carência; veja quem pode receber
(Imagem: Fabio Rodrigues/Pozzebom)

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem solicitar benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco.

A mudança consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, assinada em 3 de julho de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 do mesmo mês. Com a atualização, o número de condições que dispensam a carência passou de 17 para 18.

A dispensa pode ser aplicada ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.

No entanto, estar com uma das doenças listadas não garante aposentadoria automática. O segurado ainda precisa comprovar que a condição o impede de trabalhar e passar pela avaliação da Perícia Médica Federal. Para a aposentadoria por incapacidade permanente, também é necessário que a perícia constate a impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

Quem pode receber sem cumprir a carência?

De acordo com o Ministério da Previdência Social, a lista atualizada reúne as seguintes doenças e condições:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Para ter acesso ao benefício sem carência, o requerente deve manter a qualidade de segurado do INSS e apresentar documentos que comprovem a condição de saúde. Segundo o ministério, também é necessário ter a enfermidade por pelo menos 15 dias.

Como fazer o pedido?

A solicitação pode ser apresentada pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. Durante o requerimento, o segurado deve anexar atestados, laudos e outros documentos médicos que comprovem a incapacidade.

O atestado deve estar legível e sem rasuras. Também precisa apresentar a identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável, além do registro no respectivo conselho de classe.

A incapacidade será analisada pela Perícia Médica Federal. Dependendo do caso e das regras aplicáveis, o procedimento poderá ser feito por análise documental, mas uma avaliação presencial também pode ser exigida.

A última ampliação da lista havia sido em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico.

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