INSS amplia lista de doenças que dispensam carência; veja quem pode receber
Gestação de alto risco passa a integrar relação com 18 condições que permitem solicitar benefício por incapacidade sem as 12 contribuições normalmente exigidas
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem solicitar benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco.
A mudança consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, assinada em 3 de julho de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 do mesmo mês. Com a atualização, o número de condições que dispensam a carência passou de 17 para 18.
A dispensa pode ser aplicada ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
No entanto, estar com uma das doenças listadas não garante aposentadoria automática. O segurado ainda precisa comprovar que a condição o impede de trabalhar e passar pela avaliação da Perícia Médica Federal. Para a aposentadoria por incapacidade permanente, também é necessário que a perícia constate a impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.
Quem pode receber sem cumprir a carência?
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a lista atualizada reúne as seguintes doenças e condições:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Para ter acesso ao benefício sem carência, o requerente deve manter a qualidade de segurado do INSS e apresentar documentos que comprovem a condição de saúde. Segundo o ministério, também é necessário ter a enfermidade por pelo menos 15 dias.
Como fazer o pedido?
A solicitação pode ser apresentada pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. Durante o requerimento, o segurado deve anexar atestados, laudos e outros documentos médicos que comprovem a incapacidade.
O atestado deve estar legível e sem rasuras. Também precisa apresentar a identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável, além do registro no respectivo conselho de classe.
A incapacidade será analisada pela Perícia Médica Federal. Dependendo do caso e das regras aplicáveis, o procedimento poderá ser feito por análise documental, mas uma avaliação presencial também pode ser exigida.
A última ampliação da lista havia sido em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico.
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