Facebook terá de pagar R$ 200 mil a influenciador de Anápolis
Multa foi mantida pela Justiça de Goiás após empresa descumprir ordem para reativar perfil profissional no Instagram
O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terá de pagar R$ 200 mil a um influenciador digital de Anápolis pelo descumprimento de uma ordem judicial que determinava o restabelecimento de sua conta profissional no Instagram.
A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás. O colegiado manteve o valor das multas após rejeitar um recurso apresentado pelo influenciador, que pretendia receber R$ 550 mil.
O autor da ação, Hudson Oliveira Aquino, também atua como atleta profissional de bodybuilding. Segundo o processo, ele utilizava o perfil, que possuía aproximadamente 700 mil seguidores, para divulgar trabalhos, manter parcerias comerciais e monetizar conteúdos.
A conta foi desativada em setembro de 2025. Conforme o influenciador, o bloqueio ocorreu sem notificação prévia ou apresentação de uma justificativa específica.
Empresa alegou violação das regras
Durante o processo, o Facebook sustentou que o perfil foi desativado por supostas violações aos Termos de Uso da plataforma. A empresa argumentou que agiu no exercício regular de um direito e para preservar a segurança da comunidade virtual.
A Justiça, entretanto, concedeu uma tutela de urgência e determinou o restabelecimento integral da conta. Segundo os autos, a empresa não cumpriu a ordem dentro do prazo estabelecido.
Diante do descumprimento, foram fixadas sucessivamente três multas: R$ 10 mil, R$ 40 mil e R$ 150 mil. Juntas, as penalidades somaram R$ 200 mil.
A última multa foi calculada considerando três dias úteis entre o fim do prazo concedido pela Justiça e a efetiva reativação da conta.
Influenciador pediu R$ 550 mil
Na fase de cumprimento da sentença, o influenciador cobrou R$ 550 mil em multas coercitivas, também chamadas de astreintes. O juízo de origem, porém, concluiu que a terceira penalidade deveria incidir somente durante três dias úteis.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal acompanhou o voto do relator, juiz Leonardo Aprígio Chaves, e manteve o montante em R$ 200 mil. O valor não corresponde a uma indenização por danos morais, mas ao acúmulo das multas aplicadas para obrigar a empresa a cumprir a determinação judicial.
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