quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Possíveis Fraudes

Sigilo em investigação de licitações levanta debate sobre transparência em Goiás

Operação Simulatio apura possíveis fraudes em contratos de prefeituras e da Goinfra, enquanto juristas defendem restrições de acesso justificadas e
temporárias

João Césarpor João César em
Sigilo
Investigação do MP-GO envolve contratos públicos milionários e reacende discussão sobre os limites do sigilo em casos com recursos públicos - Foto: Divulgação/MP-GO

A Operação Simulatio, deflagrada na última terça-feira (11), investiga um suposto esquema de fraudes em licitações e contratações diretas, com suspeitas de ilegalidades por meio de atas de adesão fraudulentas. Os indícios são de prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito superiores a R$ 14 milhões.

As investigações têm como alvo um grupo empresarial sediado em Goiás que, por meio de diferentes empresas, teria fraudado a fase interna de procedimentos licitatórios. Além das pessoas ligadas às empresas, servidores públicos de prefeituras e do Estado estariam envolvidos para facilitar a execução do esquema.

A força-tarefa cumpriu três mandados de prisão preventiva, quatro medidas de afastamento de cargos públicos e 44 mandados de busca e apreensão. Segundo o MP-GO, a empresa apontada como beneficiária recebeu mais de R$ 88,3 milhões em valores liquidados, enquanto a soma dos contratos investigados ultrapassa R$ 273 milhões. As apurações já analisaram contratos entre 2021 e 2026, embora a empresa investigada tenha mantido vínculos com prefeituras e o governo estadual entre 2015 e 2025.

O caso também alcançou a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) , onde foram identificadas possíveis irregularidades em contratos com a César Sistemas Construtivos Ltda. Entre 2022 e 2025, a agência firmou contratos de R$ 721 mil para fornecimento de módulos utilizados pela Polícia Rodoviária Estadual durante operações nas festas de Trindade e Muquém.

Após a divulgação das primeiras diligências, foi levantado o sigilo na investigação. A existência de sigilo em investigações desse tipo, porém, não representa necessariamente irregularidade. O advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), Clodoaldo Moreira, explica que a publicidade é a regra e a restrição deve ser tratada como exceção. “Sigilo e segredo de justiça não podem ser tratados como regra; no Estado de Direito, a regra é a publicidade”, afirma.

Segundo Clodoaldo, a proteção pode ser necessária para evitar prejuízos a diligências, destruição de provas, combinação de versões ou exposição de dados bancários, fiscais e telemáticos. Em investigações envolvendo recursos públicos, contudo, a manutenção do sigilo precisa ser fundamentada de forma concreta e proporcional.

A advogada criminalista Fernanda Albuquerque também diferencia o sigilo investigativo do segredo de justiça. O primeiro pode atingir uma diligência ou determinada informação durante a investigação, enquanto o segundo restringe formalmente a publicidade dos atos processuais.

Para a especialista, “o fato de envolver dinheiro público não justifica o segredo de justiça. Na verdade, pode ocorrer exatamente o contrário. O interesse público na fiscalização da Administração Pública é um argumento fortíssimo em favor da publicidade”.

Fernanda ressalta que buscas ainda não realizadas, interceptações em andamento, quebras de sigilo bancário ou fiscal e identificação de outros integrantes de uma organização criminosa são exemplos de situações que podem justificar proteção temporária.

A medida, entretanto, não precisa atingir necessariamente todo o processo. Dados sensíveis ou diligências específicas podem permanecer protegidos enquanto outras informações são disponibilizadas.

O advogado criminalista Pedro Paulo Medeiros reforça que, após a deflagração de uma operação, o fundamento inicial do sigilo pode perder parte da força. “Uma vez deflagrada a operação, cumpridas as buscas, executadas as prisões e apreendido o material, esse fundamento se esvazia em grande medida. A partir daí, a manutenção da restrição precisa de justificativa nova e específica”, afirma.

Para Medeiros, documentos administrativos originalmente públicos não passam a ser secretos simplesmente porque se tornaram objeto de investigação. Editais, contratos, aditivos, empenhos e pagamentos continuam submetidos às regras de transparência, salvo quando houver fundamento legal específico para restringir determinada informação.

Procurada pela reportagem, o MP-GO não respondeu até o fechamento desta edição.

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