terça-feira, 18 de agosto de 2026
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TSE ordena retirada de vídeos de Lula com pedidos de voto

Decisão considera que trechos divulgados nas redes ultrapassaram os limites permitidos para manifestações políticas durante convenção do PT na Bahia

Luma Silveirapor Luma Silveira em
TSE ordena retirada de vídeos de Lula com pedidos de voto
Na análise preliminar, as manifestações feitas por Lula foram consideradas mais abrangentes do que simples defesa de uma eventual candidatura | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que sejam retirados das plataformas digitais trechos de um discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizado durante uma convenção partidária na Bahia. A decisão, em caráter liminar, alcança conteúdos publicados pela campanha e também materiais reproduzidos nas redes dos candidatos mencionados durante a fala.

A determinação partiu do ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, após pedido apresentado pelo Partido Novo. A legenda questionou a divulgação do conteúdo da convenção do PT que oficializou a candidatura de Jerônimo Rodrigues ao governo baiano. Para o magistrado, algumas passagens do discurso ultrapassaram uma manifestação política genérica e apresentaram características de solicitação direta de votos.

Entre os trechos considerados irregulares estão falas em que Lula pediu apoio para sua própria candidatura à Presidência e mencionou nomes de aliados que disputam outros cargos. O ministro avaliou que, embora a gravação completa do evento tenha duração superior a três horas, apenas determinadas partes apresentavam conteúdo que justificava a intervenção da Justiça Eleitoral.

A decisão também alcança os candidatos que tenham publicado em seus próprios perfis os trechos apontados como irregulares. Google Brasil e YouTube foram acionados para atuar sobre o material divulgado no canal “Salvador TV”, embora o veículo não faça parte diretamente do processo.

Pedidos feitos por Lula

Durante o evento, Lula fez referências à própria candidatura e também pediu apoio aos nomes apresentados pelo partido para a disputa eleitoral na Bahia. Em determinado momento, o presidente solicitou que os eleitores votassem nos candidatos aliados e, depois, reservassem parte dos votos para sua candidatura à Presidência.

Em outra manifestação, voltou a mencionar sua intenção de disputar um novo mandato e pediu que os eleitores baianos lembrassem de sua candidatura durante a campanha. Os episódios são justamente os trechos que passaram a ser questionados na Justiça Eleitoral.

O que diz a decisão

André Mendonça considerou que havia elementos suficientes para determinar a interrupção da divulgação dos conteúdos questionados. Na avaliação apresentada na decisão, não é necessário que uma manifestação utilize literalmente expressões como “vote” ou “eleja” para caracterizar um pedido de voto, sendo possível analisar também o sentido da mensagem transmitida.

O ministro ainda citou entendimento anterior do próprio TSE sobre manifestações eleitorais para fundamentar a decisão. O pedido, entretanto, não resultou na retirada integral do conteúdo da convenção, já que a determinação ficou restrita aos trechos considerados potencialmente irregulares.

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