STF amplia proteção da Lei Maria da Penha a casos de gênero
Ministros entendem que a motivação ligada à condição feminina deve prevalecer sobre a existência de relação doméstica, familiar ou afetiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Pela decisão em análise, a proteção poderá ser concedida em situações de violência de gênero mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor. Até o momento, seis ministros votaram a favor desse entendimento.
Relator do processo, o ministro Edson Fachin defendeu que a aplicação das medidas não deve depender exclusivamente do vínculo existente entre as partes. Para ele, limitar a proteção aos casos envolvendo relações familiares ou afetivas desconsidera que a violência contra a mulher também possui uma dimensão estrutural. O magistrado destacou ainda que o Brasil assumiu compromissos internacionais voltados ao enfrentamento desse tipo de violência.
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Na avaliação de Fachin, o elemento central para definir a aplicação da legislação deve ser a razão pela qual a vítima foi alvo da violência. Assim, a condição feminina e a motivação relacionada ao gênero devem ter mais peso do que a natureza da relação mantida com o autor do crime. A interpretação amplia a possibilidade de proteção judicial para mulheres submetidas a diferentes formas de violência motivada por gênero.
O julgamento tramita sob o regime de repercussão geral, mecanismo que faz com que a tese definida pelo STF tenha caráter obrigatório para processos semelhantes em todo o país. Com isso, uma eventual confirmação do entendimento deverá orientar a atuação das demais instâncias da Justiça brasileira. A decisão pode alterar a forma como pedidos de medidas protetivas são analisados em casos que não envolvem relações domésticas ou afetivas.
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