quarta-feira, 19 de agosto de 2026
SUPREMO

STF restabelece condenação de dois homens por tráfico de drogas em Goiânia

Ministro Flávio Dino considerou válidos os depoimentos dos policiais e entendeu que havia elementos suficientes para justificar a entrada na residência

Micael Mourapor Micael Moura em
STF
Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação de dois homens por tráfico de drogas em Goiânia após considerar válidas as provas obtidas durante uma abordagem policial. A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino no dia 11 de agosto e cassou um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia considerado ilícitas as provas encontradas na residência de um dos acusados.

Os dois homens haviam sido condenados pela 4ª Vara Criminal de Goiânia a 8 anos e 9 meses e 8 anos e 6 meses de prisão, respectivamente.

Durante a ocorrência, os policiais apreenderam dois quilos de maconha em um carro e, posteriormente, encontraram outros 94 quilos da droga em uma residência, além de balança de precisão, dinheiro e cinco celulares.

Câmeras não registraram apreensão com nitidez

A discussão que levou o caso ao STF envolveu a validade da abordagem policial. Câmeras de segurança de um posto de combustíveis registraram parte da ação, mas não mostraram com clareza o momento em que os policiais teriam encontrado uma bolsa térmica com drogas dentro do veículo.

O TJGO havia entendido que a ausência desse registro gerava dúvida sobre a apreensão. Com base no princípio do in dubio pro reo, o tribunal considerou as provas insuficientes e absolveu os acusados.

O Ministério Público de Goiás recorreu ao STF argumentando que o fato de uma câmera não registrar determinado momento não significa que ele não tenha ocorrido.

STF considerou depoimentos dos policiais

Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que as imagens tinham limitações de ângulo, resolução e campo de visão e não poderiam, isoladamente, invalidar os depoimentos dos três policiais envolvidos na ocorrência.

Segundo o ministro, os agentes apresentaram relatos considerados coerentes sobre a localização da droga no veículo. Dino também afirmou que não havia elemento concreto indicando que os policiais tivessem interesse pessoal em incriminar os acusados.

“A ausência de registro visual nítido da localização da bolsa dentro do veículo não equivale à prova de que tal localização não ocorreu.”

Para o ministro, as diferenças entre os depoimentos — como o momento em que a descoberta foi comunicada ou se a bolsa estava aberta ou fechada — não comprometiam o ponto principal da narrativa.

Entrada na residência

Na avaliação do STF, a apreensão da droga no veículo criou elementos suficientes para justificar a diligência seguinte.

Segundo a decisão, os acusados teriam informado aos policiais que havia mais entorpecentes em uma residência e indicado o local onde a droga estava armazenada. No imóvel, foram encontrados outros 94 quilos de maconha.

O ministro citou ainda o Tema 280 do STF, que estabelece critérios para a entrada de policiais em residências sem mandado judicial quando houver razões justificadas de que ocorre uma situação de flagrante delito.

Com a decisão, o STF restabeleceu a validade das provas obtidas na residência e, consequentemente, as condenações dos dois homens pelo crime de tráfico de drogas.

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