“Têm medo de voto”, diz Arruda ao O HOJE sobre pedido de impugnação do MPF
Ex-governador do DF contestou ação do Ministério Público Eleitoral e defendeu a legalidade do registro de sua candidatura
*com colaboração da repórter Jéssica Nascimento
A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal contestou o pedido de registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. O questionamento foi apresentado formalmente ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
O Ministério Público Federal fundamenta a ação no acúmulo de sete condenações por improbidade administrativa praticadas com dolo. Segundo o órgão, seis dessas decisões foram confirmadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). As condenações abordam fatos apurados no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
O procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustentou que a legislação eleitoral limita o acúmulo de sanções ao teto de 12 anos. Conforme a interpretação da procuradoria, a contagem foi iniciada com o trânsito em julgado da primeira sanção, ocorrido em 11 de dezembro de 2018. Por esse cálculo, a restrição para a disputa eleitoral permanece válida até 11 de dezembro de 2030.
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Argumentos do candidato
Em declaração concedida ao O HOJE, o ex-governador afirmou que a contestação do Ministério Público já era esperada dentro do processo e defendeu a validade de sua postulação. “Isso faz parte do jogo, de certa forma já era esperado, mas a própria manifestação do Ministério Público diz que o parágrafo 8º do artigo 1º da Lei 219/25 vale, é constitutional”, declarou Arruda.
O político pontuou que o prazo de restrição deve ser contado a partir do julgamento em segundo grau. “Segundo essa legislação, os 8 anos de inelegibilidade começam a contar na decisão de segundo grau, que, no meu caso, foi em junho de 2014. Com mais de uma decisão, são 12 anos a partir da primeira, portanto venceu em junho de 2026”, disse ao O HOJE.
O ex-governador também reforçou sua confiança na validação da candidatura pela Justiça Eleitoral. “Não tenho nenhuma dúvida que a minha candidatura receberá o registro de acordo com a lei e vamos disputar a eleição e fazer com que a população possa escolher quem vai governar Brasília nos próximos quatro anos. Essa mania de querer me tirar do ‘tapetão’ significa claramente que têm medo de voto. Eu prefiro ser julgado pelo voto da população”, concluiu.
Argumentação da defesa e cenário no Judiciário
O advogado responsável pela defesa de Arruda, Francisco Emerenciano, destacou que o próprio órgão ministerial reconheceu a constitucionalidade do teto de 12 anos fixado pela nova lei. A divergência entre as partes está no marco inicial para a aplicação dessa restrição.
A representação jurídica declarou que os processos foram reunidos na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF em razão do reconhecimento de conexão entre os fatos. “O próprio Ministério Público que oficia junto ao TJDFT, requereu a distribuição das ações para a mesma Vara da Fazenda Pública em decorrência da conexão”, pontuou Emerenciano em nota oficial.
A decisão final sobre o pedido de registro e a contestação caberá aos magistrados da Justiça Eleitoral. Paralelamente, as regras da Lei da Ficha Limpa que tratam do limite de 12 anos e da retroatividade da norma continuam sob análise do Supremo Tribunal Federal.
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