sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ELEIÇÕES 2026

TSE impede Pablo Marçal de usar verba pública na campanha

Decisão provisória também restringe propaganda eleitoral enquanto Corte analisa registro da candidatura

Luma Silveirapor Luma Silveira em
TSE impede Pablo Marçal de usar verba pública na campanha
A decisão tem caráter provisório e foi tomada a partir de um pedido apresentado pelo Ministério | Público Eleitoral Foto: Renato Pizzutto/Band

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs nesta quinta-feira (20) uma série de restrições à campanha presidencial de Pablo Marçal (PRTB). Em decisão unânime, os ministros determinaram que o empresário não tenha acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nem aos recursos do fundo partidário enquanto a Corte não concluir a análise do registro de sua candidatura.

A medida também impede, por enquanto, que Marçal participe da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A restrição alcança ainda outras formas de divulgação da candidatura, incluindo a participação em debates. A decisão tem caráter provisório e foi tomada a partir de um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

O caso está relacionado à situação partidária de Marçal e às condenações eleitorais que pesam contra ele. O MPE questionou se o candidato comprovou ter cumprido o prazo legal de filiação ao PRTB, já que ele estava vinculado ao União Brasil no período utilizado como referência para a escolha partidária.

Outro ponto levado em consideração pelo Ministério Público é que Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada à campanha eleitoral de 2024. Naquele processo, a Justiça Eleitoral entendeu que a estratégia de distribuição de prêmios para estimular a produção e disseminação de vídeos políticos configurou abuso de poder.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, entendeu que havia risco na liberação de dinheiro público e dos espaços de propaganda para uma candidatura cuja situação jurídica ainda está sob análise. Os demais ministros acompanharam integralmente o voto apresentado por ela.

O PRTB foi comunicado para cumprir imediatamente as determinações, assim como as emissoras de rádio e televisão. A Corte também determinou que Marçal seja intimado da decisão.

O TSE, entretanto, ressaltou que a decisão desta quinta-feira não representa uma conclusão definitiva sobre a validade da candidatura. O registro ainda será analisado no mérito, com a abertura de espaço para que Marçal apresente sua defesa e as partes envolvidas exerçam o contraditório e a ampla defesa.

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