sábado, 22 de agosto de 2026
Decisão

Justiça derruba norma que permitia harmonização orofacial por dentistas

Decisão do TRF1 anulou resolução do Conselho Federal de Odontologia, mas ainda cabe recurso e a medida só terá efeito após a publicação do acórdão

Thiago Borgespor Thiago Borges em
Justiça derruba norma que permitia harmonização orofacial por dentistas
Foto: Freepik

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos de harmonização orofacial.

A norma, em vigor desde 2019, permitia a atuação dos profissionais em técnicas como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, procedimentos para estimular a produção de colágeno e tratamentos com laser. Também estavam previstos procedimentos como intradermoterapia e lipoplastia facial.

O julgamento da última quarta-feira (19) ocorreu após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Para o TRF1, o CFO ultrapassou os limites de sua competência ao regulamentar procedimentos estéticos em toda a face por meio de uma resolução própria.

Segundo o entendimento dos desembargadores, os limites de atuação das diferentes profissões devem ser definidos por legislação federal. Aos conselhos profissionais caberia regulamentar e fiscalizar o exercício das atividades já previstas em lei, sem ampliar essas atribuições.

A decisão, porém, ainda não produz efeitos imediatos. A resolução só perderá a validade depois da publicação do acórdão, e o CFO informou que pretende recorrer. Enquanto isso, o conselho afirma que os dentistas não precisam interromper a atuação na área.

“A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, afirmou a entidade em nota. O conselho também sustenta que a harmonização orofacial está dentro das competências da profissão e que o entendimento do tribunal contraria decisões anteriores. Para a entidade, a legislação que trata das atividades privativas da medicina não estabelece exclusividade sobre todos os procedimentos realizados na região da face.

Disputa entre entidades

A regulamentação da harmonização orofacial já era alvo de questionamentos de entidades médicas. CFM e SBD defendem que determinados procedimentos estéticos não estariam incluídos nas atribuições previstas em lei para os cirurgiões-dentistas.

Em nota, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a legislação “não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”.

As entidades médicas comemoraram o resultado. A SBD classificou a decisão como “vitória histórica”, enquanto a Associação Médica Brasileira (AMB) afirmou receber o resultado com “extrema satisfação”. O CFM, por sua vez, declarou que a atuação no processo teve como objetivo a segurança dos pacientes.

Apesar da decisão, o CFO reforçou que, neste momento, não há orientação para que os profissionais suspendam os procedimentos. “Não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas”, afirmou o conselho, que pretende levar a discussão às instâncias superiores.

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