domingo, 23 de agosto de 2026
JUSTIÇA

Adolescente ganha R$ 10 mil após mudança de voo da Azul em Goiânia

Companhia antecipou trecho em oito horas, aumentou o tempo de conexão e fez estudante perder compromissos escolares

Micael Mourapor Micael Moura em
Azul
Foto: Reprodução

Um adolescente de 16 anos deverá receber R$ 10 mil por danos morais após uma alteração em um voo da Azul Linhas Aéreas aumentar de cerca de uma para oito horas o tempo de conexão e prejudicar compromissos escolares do estudante. A decisão foi tomada pela juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

O adolescente havia comprado uma passagem com saída de Goiânia às 20h, com conexão de aproximadamente uma hora em São Paulo, antes de seguir viagem para Fort Lauderdale, nos Estados Unidos.

Segundo a advogada Julianna Augusta, que representa o passageiro, a companhia aérea antecipou o primeiro trecho em oito horas. Com a alteração, o estudante precisaria permanecer por várias horas no aeroporto e acabou perdendo compromissos relacionados à escola.

“Apesar das nossas tentativas para solucionar a questão da melhor forma, a companhia informou que se o passageiro não aceitasse a antecipação do voo, sua passagem seria cancelada e ele não viajaria”, afirmou a advogada.

Companhia ofereceu cancelamento

Durante o processo, a Azul afirmou que comunicou a alteração com antecedência e ofereceu ao passageiro a possibilidade de cancelar a viagem com reembolso.

A juíza, porém, considerou que as alternativas apresentadas pela companhia não afastavam a responsabilidade pelo problema. Na avaliação da magistrada, caso o adolescente optasse por comprar novas passagens na mesma data, poderia enfrentar valores elevados.

Outro ponto considerado foi o longo período de espera no aeroporto.

“A imposição de uma espera de mais de 8 horas em um aeroporto, especialmente a um passageiro adolescente, extrapola o mero dissabor e configura falha na prestação do serviço”, afirmou a magistrada.

Indenização foi fixada em R$ 10 mil

A Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Para definir o valor, foram considerados fatores como o tempo de espera, os impactos provocados pela alteração do voo e a condição de vulnerabilidade do passageiro, que tinha 16 anos.

A decisão também determinou que a Azul arque com as custas processuais e os honorários advocatícios.

A sentença foi publicada no último dia 29 e ainda cabe recurso.

O jornal O HOJE  procurou a Azul Linhas Aéreas, mas, até o fechamento desta matéria, não havia obtido resposta.

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