ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de crianças
Agência aponta fragilidades na verificação de idade e determina mudanças nas regras de privacidade da plataforma
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por irregularidades no tratamento de informações de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União. O órgão também determinou a exclusão dos dados coletados de maneira irregular e a adoção de medidas para ampliar a proteção desse público.
Entre outubro de 2022 e setembro de 2023, o TikTok informou ter excluído aproximadamente 7,75 milhões de contas pertencentes a crianças menores de 13 anos no Brasil. Com base nos 43 milhões de crianças estimados pelo Censo Demográfico de 2022, a ANPD calculou que o número de contas removidas corresponde a cerca de 20% desse universo. Para a agência, o volume evidencia a fragilidade do sistema utilizado para verificar a idade dos usuários.
Para Eduardo Nery, CEO e sócio-fundador da Every Cybersecurity and GRC Solutions, a decisão representa mais um sinal de mudança na postura do órgão regulador diante das plataformas digitais. “Os R$ 153,7 milhões chamam atenção, mas o número mais importante desta decisão é outro: pela primeira vez a ANPD deixa de tratar verificação de idade como boa prática e passa a exigi-la como controle técnico auditável, com plano de conformidade e prazo. É o mesmo movimento que vimos no caso Discord há poucos dias: a autoridade está deixando de recomendar e passando a cobrar”, afirma Nery.
A discussão também ocorre em meio à entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece novas exigências para produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes ou com possibilidade de acesso por esse público.
Segundo Nery, a simples declaração de idade feita pelo usuário durante o cadastro tende a deixar de ser suficiente diante das novas exigências regulatórias.
“Quem opera qualquer produto digital com potencial de acesso por menores no Brasil precisa parar de tratar isso como cláusula de termo de uso e passar a tratar como arquitetura: privacy by design, configuração restritiva por padrão para conta de menor de idade, autorização parental que realmente bloqueia mudança de configuração e um plano de conformidade documentado antes que a ANPD peça um. É mais barato construir isso do que pagar por não ter construído”, explica.
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A fiscalização identificou problemas tanto no acesso com cadastro quanto na utilização da plataforma sem uma conta. Segundo a ANPD, dados de crianças e adolescentes eram tratados sem uma hipótese legal adequada prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre os pontos questionados está o chamado “Age Gate”, que depende da informação fornecida pelo próprio usuário, além da possibilidade de menores acessarem um feed personalizado sem cadastro e terem dados de comportamento coletados.
Como parte das medidas impostas, o TikTok deverá adotar configurações de privacidade mais restritivas para usuários com menos de 16 anos, sujeitas à autorização dos responsáveis para alteração, além de reforçar ferramentas de supervisão parental e filtros de conteúdo. Na versão sem cadastro, a plataforma terá de suspender anúncios, reduzir a coleta de dados, restringir o conteúdo a materiais adequados para todas as idades e limitar o uso a 12 horas. A empresa poderá recorrer da decisão e também teve aprovado pela ANPD um plano de conformidade que prevê mecanismos mais confiáveis para verificar a idade dos usuários, em atendimento ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
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