TRE-DF barra candidatura de Arruda ao governo do DF
Colegiado acompanhou relator e adotou entendimento do MPE sobre marco temporal; defesa pode recorrer ao TSE, e ex-governador segue autorizado a fazer campanha
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu nesta quinta-feira (3) impugnar o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Por maioria, a Corte acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que o prazo de inelegibilidade do ex-governador deve ser contado a partir de uma condenação de 2018, e não da decisão judicial de 2014. Com isso, o impedimento eleitoral alcançaria 2030, segundo a tese acolhida no julgamento.
A decisão, no entanto, ainda está longe de encerrar a disputa. A defesa de Arruda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por dar a palavra final sobre o registro. Até que haja uma decisão definitiva, o ex-governador poderá continuar em campanha e utilizar o horário eleitoral gratuito. O prazo informado para que o TSE analise o caso termina em 14 de setembro.
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O relator, desembargador Guilherme Pupe Nóbrega, apresentou seu voto após cerca de uma hora e meia de julgamento e rejeitou argumentos tanto da acusação quanto da defesa. Ele considerou possível a aplicação da Lei 219/2025, que modificou dispositivos da Lei da Ficha Limpa, inclusive em benefício de Arruda, mas discordou da interpretação de que as sete condenações sofridas pelo político ao longo dos últimos anos teriam conexão suficiente para unificar o prazo de inelegibilidade. Outros quatro desembargadores acompanharam integralmente o relator.
A defesa sustenta que as ações que resultaram nas condenações têm relação entre si e que os processos foram desmembrados pelo próprio Ministério Público, especialmente em questões envolvendo improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Com base na nova legislação, os advogados afirmam que condenações relacionadas devem ter o período de restrição unificado em até 12 anos, contados do primeiro trânsito em julgado, o que faria o impedimento terminar neste ano. O MPE, porém, argumenta que as condições de elegibilidade devem ser analisadas no momento do registro e que a nova lei não pode retroagir para alcançar situações jurídicas anteriores.
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