STF arquiva ação e mantém uso de carro particular em aulas e prova da CNH; entenda
Regra permite que candidatos utilizem veículos particulares nas aulas e no exame prático, mas seguro pode não cobrir acidentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação que questionava o uso de carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a decisão, permanece em vigor a regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza essa utilização.
O arquivamento não representa uma análise sobre o conteúdo da medida. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava a Resolução nº 1.020/2025. A norma permite que veículos particulares sejam utilizados tanto na formação de novos motoristas quanto na realização da prova prática.
A ministra Cármen Lúcia, responsável pela análise do caso, entendeu que, antes de discutir uma possível questão constitucional, seria necessário verificar se a resolução está de acordo com outras normas de trânsito, entre elas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por esse motivo, o STF concluiu que a discussão não poderia ser analisada por meio daquele processo e determinou o arquivamento da ação. Na prática, as regras atuais continuam valendo.
O que permanece autorizado
Desde dezembro de 2025, os candidatos podem utilizar veículos particulares nas aulas práticas e no exame de direção. A Resolução nº 1.020/2025 permite o uso de automóveis destinados à formação de condutores ou empregados eventualmente para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
A norma também não exige adaptações ou modificações no carro. A autorização faz parte de um conjunto de mudanças promovidas pelo Contran no processo de formação dos novos condutores. Entre essas alterações está o fim da obrigatoriedade de que todas as aulas práticas sejam realizadas em autoescolas.
Seguro pode não cobrir acidentes
A autorização para utilizar um carro particular não garante que possíveis acidentes ocorridos durante as aulas ou o exame sejam cobertos pelo seguro. A Mapfre informou que não oferece cobertura técnica para condutores sem habilitação. Dessa forma, poderá negar o pagamento da indenização quando o proprietário emprestar o veículo para a prova prática.
A Allianz também informou que, de maneira geral, suas apólices não cobrem acidentes quando o automóvel é dirigido por uma pessoa ainda não habilitada, inclusive durante o exame da CNH. Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirma que cada caso depende das condições estabelecidas no contrato e da forma de utilização do veículo informada na apólice.
Diante das diferentes regras, a orientação é que o proprietário consulte a seguradora ou o corretor antes de disponibilizar o carro para aulas ou para o exame. Também é recomendado solicitar uma resposta formal sobre a existência ou não de cobertura.
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